LEI Nº 313, DE 02 DE MARÇO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A EMATER DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 07.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 3222 – Transferências a Estado e Distrito Federal, na função programática 04180312.024 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a agricultura, no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior se destinam a EMATER – ES, escritório de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 02 de março de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.