LEI Nº 313, DE 02 DE MARÇO DE 1998
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A EMATER DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 07.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE, 3222 – Transferências a Estado e Distrito Federal, na função
programática 04180312.024 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a
agricultura, no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).
Art. 2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior se destinam a EMATER – ES, escritório de Venda Nova do
Imigrante.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 02 de março
de 1998
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.