LEI Nº 315, DE 04 DE MARÇO DE 1998
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL, 06.2- Apoio e Assistência a Saúde, 3231- Subvenções Sociais, na função
programática 13750312.020- Subvenções Sociais para entidades do setor de saúde,
no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro, se
destinam ao Hospital Padre Máximo.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 04 de março
de 1998
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.