LEI Nº 316, DE 17 DE MARÇO DE 1998
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A CASA DA CULTURA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231-
Subvenções Sociais, na função programática 08460312.029- Subvenções Sociais a
entidades ligadas s Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$14.400,00 (quatorze
mil e quatrocentos reais).
Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro, se
destinam ao Hospital Padre Máximo.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 17 de março
de 1998
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.