LEI Nº 319, DE 03 DE ABRIL DE 1998

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PINDOBAS.

 

O  Prefeito  Municipal  de  Venda  Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentaria 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções Sociais, na função programática 08460312.029- Subvenções Sociais a entidades ligadas s Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$830,00 (oitocentos e trinta reais).

 

Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PINDOBAS.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO  IMIGRANTE,  03  de ABRIL de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.