LEI
Nº 319, DE 03 DE ABRIL DE 1998
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PINDOBAS.
O Prefeito
Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o Executivo
Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentaria 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231-
Subvenções Sociais, na função programática 08460312.029- Subvenções Sociais a
entidades ligadas s Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$830,00 (oitocentos
e trinta reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam ao CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PINDOBAS.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de
ABRIL de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.