LEI Nº 320, DE 03 DE ABRIL DE 1998

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MARIO LORENÇÃO

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. 3231 – Subvenções Sociais, na função programática 08460312.029 – Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$ 1.335,00 (hum mil, trezentos e trinta e cinco reais.

 

Art. 2º - O recursos se destinam ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MARIO LORENÇÃO.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de abril de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.