LEI Nº 320, DE 03 DE ABRIL DE 1998
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MARIO
LORENÇÃO
O Prefeito Municipal de Venda Nova
do imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. 3231 –
Subvenções Sociais, na função programática 08460312.029 – Subvenções Sociais
para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$ 1.335,00 (hum mil, trezentos e trinta e cinco reais.
Art.
2º - O recursos se destinam ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO MARIO LORENÇÃO.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de abril
de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.