LEI Nº 325, DE 19 DE MAIO DE 1998
DISPÕE SOBRE CAMPANHA
DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO E AUMENTO DO ÍNDICE DE ICMS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o
executivo Municipal, autorizado a promover a campanha denominada de “SEJA LEGAL
EMITA NOTA FISCAL”, com a finalidade de criar estímulo a
emissão de notas fiscais, incentivar a produção agropecuária e combater a
evasão fiscal do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art.
2º - A campanha
consiste na troca de notas fiscais de produtor por cupons numerados, que
habilitarão o seu portador concorrer a prêmios oferecidos pela Prefeitura
Municipal.
Art.
3º - Para atender o
disposto no artigo anterior, fica o poder Executivo Municipal, autorizado a
adquirir um veículo PIC UP
Art.
4º - Todos os
órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e Câmara Municipal, deverão proporcionar os meios e facilidades necessários
para execução dessa campanha, ficando os colaboradores diretos impedidos de
participarem dos sorteios.
Art.
5º - O poder
Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o regulamento da campanha da
presente lei.
Art.
6º - As demais
despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da Rubrica do orçamento vigente: 04.l - Secretaria Municipal de
Finanças, 3132 - Outros Serviços e Encargos, na função programática
03080322.008- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças, no
valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais).
Art.
7º - Fica ainda o
Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a que se
refere o artigo anterior, utilizando recursos da anulação de parte da dotação,
08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes, 08.1-
Serviços Urbanos, 3132- Outros serviços e encargos, 10603272.026- Conservação
das redes de iluminação pública, no valor de até R$30.000,00 (trinta mil
reais).
Art.
8º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
9º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de
maio de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.