LEI Nº 325, DE 19 DE MAIO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO E AUMENTO DO ÍNDICE DE ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o executivo Municipal, autorizado a promover a campanha denominada de “SEJA LEGAL EMITA NOTA FISCAL”, com a finalidade de criar estímulo a emissão de notas fiscais, incentivar a produção agropecuária e combater a evasão fiscal do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º - A campanha consiste na troca de notas fiscais de produtor por cupons numerados, que habilitarão o seu portador concorrer a prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um veículo PIC UP 0 Km, uma moto 125 0 Km, uma geladeira 280 L, uma TV a cores 29”, um feezer 230 L, uma máquina de lavar, uma antena parabólica, um fogão 06 bocas automático, um relógio de pulso, 05 viagens  à Aparecida do Norte com direito a acompanhante e 05 viagens ao convento da Penha com direito a acompanhante, que serão distribuídos como prêmios de acordo com o regulamento da campanha.

 

Art. 4º - Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e Câmara Municipal, deverão proporcionar os meios e facilidades necessários para execução dessa campanha, ficando os colaboradores diretos impedidos de participarem dos sorteios.

                  

Art. 5º - O poder Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o regulamento da campanha da presente lei.

 

Art. 6º - As demais despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da Rubrica do orçamento vigente: 04.l - Secretaria Municipal de Finanças, 3132 - Outros Serviços e Encargos, na função programática 03080322.008- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças, no valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 7º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a que se refere o artigo anterior, utilizando recursos da anulação de parte da dotação, 08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes, 08.1- Serviços Urbanos, 3132- Outros serviços e encargos, 10603272.026- Conservação das redes de iluminação pública, no valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais).  

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO  IMIGRANTE,  19  de maio de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.