LEI Nº 337, DE 30 DE JULHO DE 1998
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A LIGA VENDANOVENSE DE FUTEBOL AMADOR.
O Prefeito
Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentaria 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1- TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções Sociais, na função programática 08460312.029-
Subvenções Sociais a entidades ligadas s Cultura, Esporte e Lazer, no valor de
R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam a Liga Vendanovense de Futebol Amador de Venda Nova do Imigrante.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
julho de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.