LEI
Nº 341, DE 27 DE AGOSTO DE 1998
DISPÕE SOBRE O
SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Os subsídios
do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Venda
Nova do Imigrante-ES, na forma do inciso V, do art. 29, da Constituição
Federal, segundo a nova redação estabelecida pelo art. 2º, da Emenda
Constitucional nº19, de 04 de junho de 1998, serão fixados nos valores
seguintes:
I - subsídio mensal do
Prefeito Municipal: R$3.970,00 (três mil novecentos e setenta reais);
II - subsídio mensal
do Vice-Prefeito : R$1.220,00 (um mil e duzentos e
vinte reais);
III - subsídio mensal
de Secretário Municipal : R$1.550,00 (um mil
quinhentos e cinqüenta reais).
Parágrafo
único - É vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o
disposto no art. 37, incisos X e XI da Constituição Federal, atualizados pela
Emenda Constitucional nº19.
Art.
2º - A atualização
dos subsídios fixados no artigo 1º desta Lei, será
anualmente, segundo o INPC ou outro índice que o substitua, tendo como data
base o dia 1º de maio de cada ano.
Art.
3º - Os
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Secretários Municipais não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie,
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Art.
4º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art.
5º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de
junho de 1998.
Art.
6º - revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de agosto de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.