LEI Nº 341, DE 27 DE AGOSTO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  Prefeito  Municipal  de  Venda  Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, na forma do inciso V, do art. 29, da Constituição Federal, segundo a nova redação estabelecida pelo art. 2º, da Emenda Constitucional nº19, de 04 de junho de 1998, serão fixados nos valores seguintes:

 

I - subsídio mensal do Prefeito Municipal: R$3.970,00 (três mil novecentos e setenta reais);

 

II - subsídio mensal do Vice-Prefeito : R$1.220,00 (um mil e duzentos e vinte reais);

        

III - subsídio mensal de Secretário Municipal : R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinqüenta reais).

 

Parágrafo único - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI da Constituição Federal, atualizados pela Emenda Constitucional nº19.

 

Art. 2º - A atualização dos subsídios fixados no artigo 1º desta Lei, será anualmente, segundo o INPC ou outro índice que o substitua, tendo como data base o dia 1º de maio de cada ano.

 

Art. 3º - Os subsídios  do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de junho de 1998.

 

Art. 6º - revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO  IMIGRANTE,  27 de agosto de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.