LEI Nº 342, DE 27 DE AGOSTO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA TERRA.

 

O  Prefeito  Municipal  de  Venda  Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentaria 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER,  09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções Sociais, na função programática 08460312.029- Subvenções Sociais a entidades ligadas a Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 02.1- GABINETE DO PREFEITO, 3214 - Cntribuições a Fundos, 11401832.005- Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento Municipal, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 3º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam a Associação Amigos da Terra, de São José do Alto Viçosa, Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO  IMIGRANTE,  27  de agosto de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.