LEI
Nº 343, DE 27 DE AGOSTO DE 1998
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PARE MÁXIMO.
O Prefeito
Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentaria 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL, 06.2- Apoio e Assistência a Saúde, 3231- Subvenções Sociais, na função
programática 13750312.020- Subvenções Sociais para entidades do setor de saúde,
no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam ao Hospital Padre Máximo.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de
agosto de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.