LEI
Nº 344, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VARGEM
GRANDE.
O Prefeito
Municipal de Venda Nova
do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentaria 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1- TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções Sociais, na função programática 08460312.029-
Subvenções Sociais a entidades ligadas a Cultura, Esporte e Lazer, no valor de
R$6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no
exercício, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de
Vargem Grande.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 16 de setembro de 1998
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.