LEI
Nº 345, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTARIA Nº 311/97 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE FIXA A DESPESA E
ESTIMA A RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a Lei Nº 311/97, de 31 de dezembro de 1997, que fixa a
despesa e estima a receita para o exercício de 1998, em seu artigo
6º, inciso II, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.
6º O poder Executivo fica autorizado:
I
- ...
II -
Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do
artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64;
III-...”
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de
setembro de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.