LEI Nº 349, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A
AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL A SER SORTEADO NA CAMPANHA DE INCENTIVO A EMISSÃO DE
NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o
executivo Municipal, autorizado a promover a campanha denominada de “EXIJA NOTA FISCAL E CONCORRA A UM VEÍCULO
Art.
2º - A campanha
consiste na troca de notas fiscais do comércio estabelecido no Município de
Venda Nova do Imigrante, por cupons numerados, que habilitarão o seu portador a
concorrer a um veículo 1000,
Art.
3º - Para atender o
disposto no artigo anterior, fica o poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir
um veículo 1000 cilindrada,
Art.
4º - Todos os
órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e Câmara Municipal, deverão proporcionar os meios e facilidades necessários
para execução dessa campanha, ficando os colaboradores diretos, bem como as
firmas, empresas e outros tipos de comércio, impedidos de participarem dos
sorteios.
Art.
5º - O poder
Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o regulamento da campanha da
presente lei.
Art.
6º - As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta da Rubrica
do orçamento vigente: 04.l - Secretaria Municipal
de Finanças, 3132 - Outros Serviços e Encargos, na função programática
03080322.008- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças, no
valor de até R$12.000,00 (doze mil reais).
Art.
7º - Fica ainda o
Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a que se
refere o artigo anterior, utilizando recursos do excesso de arrecadação
verificado no exercício, no valor de até R$12.000,00 (doze mil reais).
Art.
8º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
9º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de
outubro de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.