LEI Nº 349, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL A SER SORTEADO NA CAMPANHA DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o executivo Municipal, autorizado a promover a campanha denominada de “EXIJA NOTA FISCAL E CONCORRA A UM VEÍCULO 0 KM”, com a finalidade de criar estímulo e exigência da emissão de notas fiscais no comércio em geral,  e combater a evasão fiscal do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º - A campanha consiste na troca de notas fiscais do comércio estabelecido no Município de Venda Nova do Imigrante, por cupons numerados, que habilitarão o seu portador a concorrer a um veículo 1000, 0 Km, oferecido pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um veículo 1000 cilindrada, 0 Km, que será sorteado no dia 27 de dezembro de 1998, de acordo com o regulamento da campanha.

 

Art. 4º - Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e Câmara Municipal, deverão proporcionar os meios e facilidades necessários para execução dessa campanha, ficando os colaboradores diretos, bem como as firmas, empresas e outros tipos de comércio, impedidos de participarem dos sorteios.

 

Art. 5º - O poder Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o regulamento da campanha da presente lei.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da Rubrica do orçamento vigente: 04.l - Secretaria Municipal de Finanças, 3132 - Outros Serviços e Encargos, na função programática 03080322.008- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças, no valor de até R$12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 7º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a que se refere o artigo anterior, utilizando recursos do excesso de arrecadação verificado no exercício, no valor de até R$12.000,00 (doze mil reais).  

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de outubro de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.