LEI
Nº 350, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BELA
AURORA.
O Prefeito
Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentaria 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções
Sociais, na função programática 08460312.029- Subvenções Sociais a entidades
ligadas a Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Art.
2º - Os recursos
para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte
da dotação orçamentária 06.1- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 3231-
Subvenções sociais, 15810312.018- subvenções sociais para entidades
assistenciais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Art.
3º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam ao Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Bela Aurora.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de
outubro de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.