LEI Nº 350, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BELA AURORA.

 

O  Prefeito  Municipal  de  Venda  Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentaria 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções Sociais, na função programática 08460312.029- Subvenções Sociais a entidades ligadas a Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária 06.1- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 3231- Subvenções sociais, 15810312.018- subvenções sociais para entidades assistenciais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 3º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bela Aurora.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de outubro de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.