LEI Nº 353, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A EMATER DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária 07.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 3222- Transferências a Estado e Distrito Federal, na função programática 04180312.024- Subvenções Sociais para entidades ligadas a agricultura, no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais).

 

Art.2º- Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária 04.1- Secretaria Municipal de Finanças, 9 000 - Reserva de Contingência, 99999992.009- Reserva de Contingência, no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais).  

 

Art.3º- Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 07.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 3222- Transferências a Estado e Distrito Federal, na função programática 04180312.024- Subvenções Sociais para entidades ligadas a agricultura, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

 

Art.4º- Os recursos provenientes do artigo 3º, se destinam a EMATER-ES, escritório de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 24 de novembro de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.