LEI
Nº 353, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A EMATER DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal
autorizado a suplementar a dotação orçamentária 07.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 3222- Transferências a Estado e Distrito Federal,
na função programática 04180312.024- Subvenções Sociais para entidades ligadas
a agricultura, no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais).
Art.2º- Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação
orçamentária 04.1- Secretaria Municipal de Finanças, 9 000 - Reserva de
Contingência, 99999992.009- Reserva de Contingência, no valor de R$240,00
(duzentos e quarenta reais).
Art.3º- Fica ainda o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente,
da dotação orçamentária 07.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE, 3222- Transferências a Estado e Distrito Federal, na função
programática 04180312.024- Subvenções Sociais para entidades ligadas a
agricultura, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Art.4º- Os recursos provenientes do artigo
3º, se destinam a EMATER-ES, escritório de Venda Nova do Imigrante.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.6º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 24 de
novembro de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.