LEI Nº 356, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº248, DE 30 DE MAIO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL PARA A CRIANÇA E O ADOLECENTE

 

O Prefeito Municipal de Venda  Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Substitua-se, na Lei nº248, de 30 de maio de 1996, onde couber, as palavras “infância” e “adolescente” por “criança” e “adolescente” respectivamente.

 

Art.2º - Os artigos e da Lei nº 248, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art.1º - Fica criado o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o funcionamento das ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

 

“Art.3º- O Fundo será gerido pelo Secretário Municipal de Finanças, sob orientação e controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de dezembro de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.