LEI
Nº 356, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
NA LEI Nº248, DE 30 DE MAIO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL PARA A CRIANÇA E O ADOLECENTE
O Prefeito Municipal
de Venda Nova
do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Substitua-se, na Lei nº248, de 30 de maio de 1996, onde couber, as palavras “infância” e “adolescente”
por “criança” e “adolescente” respectivamente.
Art.2º - Os artigos 1º e 3º da Lei nº
248, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Fica criado o Fundo Municipal para a Criança e o
Adolescente, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por
objetivo proporcionar recursos e meios para o funcionamento das ações do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
“Art.3º- O Fundo será gerido pelo
Secretário Municipal de Finanças, sob orientação e controle do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de
dezembro de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.