LEI Nº 358, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CENTRO RECREATIVO E CULTURAL VILA DA MATA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções Sociais, na função programática 08460312.029- Subvenções Sociais a entidades ligadas s Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).

 

Art.2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao CENTRO RECREATIVO E CULTURAL VILA DA MATA de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de dezembro de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.