LEI
Nº 358, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CENTRO RECREATIVO E CULTURAL VILA DA MATA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231-
Subvenções Sociais, na função programática 08460312.029- Subvenções Sociais a
entidades ligadas s Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$1.200,00 (um mil e
duzentos reais).
Art.2º - Os recursos do artigo primeiro,
se destinam ao CENTRO RECREATIVO E CULTURAL VILA DA MATA de Venda Nova do
Imigrante.
Art.3º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.4º - revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de
dezembro de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.