LEI Nº 360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 06.1- Fundo Municipal de Assistência Social, 3231- Subvenções Sociais, na função programática 15810312.018- Subvenções Sociais para entidades assistenciais, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).

 

Art.2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam a APAE de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de dezembro de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.