LEI Nº 36, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989
CRIA A UNIDADE DE
REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a UNIDADE DE REFERÊNCIA do Município, para
base de cálculo e efeito de pagamento dos tributos e penalidades constantes do Código Tributário Municipal.
Art.
2º - Fica fixada cm NCz$ 100,00 (cem cruzados novos), o valor da UNIDADE DE
REFERÊNCIA do Município de Venda Nova do Imigrante (URVNI).
Art.
3º - O valor da U.R.,
ser corrigido trimestralmente, com base nas variações do B.T.N. (Bonus do Tesouro Nacional), ou outro índice que vier a
substituí-lo.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogando-se as disposições em
contrário.
GABIETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.