LEI Nº 36, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989

 

CRIA A UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criada a UNIDADE DE REFERÊNCIA do Município, para base de cálculo e efeito de pagamento dos tributos e penalidades constantes do Código Tributário Municipal.

 

Art. 2º - Fica fixada cm NCz$ 100,00 (cem cruzados novos), o valor da UNIDADE DE REFERÊNCIA do Município de Venda Nova do Imigrante (URVNI).

 

Art. 3º - O valor da U.R., ser corrigido trimestralmente, com base nas variações do B.T.N. (Bonus do Tesouro Nacional), ou outro índice que vier a substituí-lo.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABIETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.