LEI
Nº 362, DE 05 DE MARÇO DE 1999
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA SOCIEDADE ESPORTIVA BANANEIRAS.
O
Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, Estado
do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231-
Subvenções Sociais, na função programática 08460312.035- Subvenções Sociais a
entidades ligadas a Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam a Sociedade Esportiva Bananeiras de Venda Nova do
Imigrante.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de março
de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.