LEI
Nº 363, DE 05 DE MARÇO DE 1999
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA CASA DA CULTURA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231-
Subvenções Sociais, na função programática 08460312.035- Subvenções Sociais a
entidades ligadas s Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$14.000,00 (quatorze
mil reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam a Casa da Cultura de Venda Nova do Imigrante.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de março
de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.