LEI
Nº 366, DE 12 DE MARÇO DE 1999
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUITÁRIO MÁRIO LORENÇÃO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária, 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções
Sociais, na função programática 08460312.035- Subvenções Sociais a entidades
ligadas s Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário Mário
Lorenção.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de março
de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.