LEI Nº 372, DE 29 DE ABRIL DE 1999

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária, 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções Sociais, na função programática 08460312.035- Subvenções Sociais a entidades ligadas s Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam a Associação Pró-melhoramento de São João de Viçosa.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de abril de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.