DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O GRUPO TEATRAL VOZES.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentaria, 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções
Sociais, na função programática 08460312.035- Subvenções Sociais a entidades
ligadas s Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos
reais).
Art.2º - Os recursos do artigo primeiro,
se destinam ao Grupo Teatral Vozes de Venda Nova do Imigrante.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de maio
de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.