Revogada pela Lei nº 428/2000

 

LEI Nº 374, DE 04 DE JUNHO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação de até 3.000m² (três mil metros quadrados) de terras sem benfeitorias, que fazem parte do imóvel pertencente a esta Municipalidade, localizado em Vargem Grande, neste Município, que fora adquirido por desapropriação de Faustino Andreão e esposa; à  firma DI-VENETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CGC:39.314.109/0001-39, com fim específico de implantação de indústria no local, especialmente pipoca e chips.

 

Art.2º - A alienação faz parte do objetivo da compra da referida área, que é a implantação de Indústrias e terá como objetos principais do contrato de compra e venda: a finalidade específica do terreno, o tempo para construção e implantação da referida Indústria, cláusula de retrovenda em caso de descumprimento dos objetivos do contrato, quando será readquirida pelo mesmo preço, sem acréscimos de juros ou correção.

 

Art.3º - O preço para a alienação é o mesmo da aquisição feita por esta Municipalidade com a devida correção, dando a empresa o prazo de até 08 anos para pagamento, sem juros e correção.

 

Art.4º - O valor apurado na alienação, dará entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital, 2200.00.00- Alienação de bens, 2220.00.00- Alienação de bens imóveis.

 

Art.5º - Os recursos referentes a alienação serão utilizados  em despesas de Capital, nos termos da Lei 4.320.

 

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 04 de junho de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.