Revogada pela Lei nº 614/2004

 

LEI Nº 378, DE 17 DE JUNHO DE 1999

 

ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA, NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                           

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº075/91, que delimita o perímetro urbano do Distrito de São João de Viçosa, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.1º - Fica instituído o perímetro urbano do Distrito de São João de Viçosa, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, conforme definido abaixo:”

 

 “Começa no eixo central da Rodovia BR-262, no Km 107, na divisa das terras de herdeiros de Arlindo Deriz com terras de Olivio Delarmelina, seguindo por esta até chegar no Rio Viçosa, descendo por este até alcançar as divisas de propriedades de Olivio Delarmelina com Anisio Delarmelina, seguindo por esta, lado direito, até atingir  o ponto que dista 450m (quatrocentos e cinquenta metros) do referido Rio, daí segue paralelo a este até chegar na divisa de terras Anisio Delarmelina com terras de Nilo Bragato, descendo por esta ate encontrar novamente o Rio Viçosa, seguindo por este até encontrar as divisas de terras de Francelino Deriz com Jaime Pimentel, seguindo por esta, lado direito, até alcançar o ponto que dista 100m (cem metros) do referido Rio, daí segue paralelo a este sentido Rio abaixo, até alcançar as divisas de terras de Jaime Pimentel com Acácio Falqueto, descendo por esta ate encontrar novamente o Rio Viçosa, descendo por este até encontrar as divisas de propriedades de Olendino Pizzol com Loteamento Joana Pim, seguindo por esta, lado direito, e continuando até atingir o ponto que dista 200m (duzentos metros) do referido rio, seguindo paralelo a este até encontrar a Rodovia BR-262, voltando por esta, sentido BH – Vitória, até encontrar o Rio Viçosa, descendo por este até o ponto que dista 300m (trezentos metros) do eixo da Rodovia BR-262, daí segue paralelo a esta, até encontrar as divisas das terras de Ezaudino Venturim com Herdeiros de José Delpupo, descendo por esta até encontrar o ponto que dista 200m (duzentos metros) do eixo da Rodovia BR-262, seguindo paralelo a esta até encontrar as divisas de terras de Gisto Moreira com Jair Andreão, descendo por esta ate alcançar o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da referida Rodovia, seguindo paralelo a esta até encontrar as divisas das terras de Olivio Delarmelina com Arlindo Deriz, daí desce por esta até chegar novamente ao ponto inicial no Km 107 da Rodovia BR-262”.   

 

“Art. 2º - Fica considerada área de expansão urbana no Distrito de São João de Viçosa, Município de Venda Nova do Imigrante-ES, a seguinte área:” 

 

“Inicia-se na ponte do Rio Viçosa, na BR-262, seguindo a diante em seu eixo até atingir o ponto que dista 200m (duzentos metros) do rio Viçosa, seguindo paralelo a este, até alcançar o ponto que dista 200m (duzentos metros) do eixo da referida BR, seguindo paralelo a esta no sentido Vitória – Belo Horizonte, até a divisa das terras de herdeiros de Antônio Gomes com Dalton Perim e irmãos, descendo por esta, até o ponto que dista 350m (trezentos e cinquenta metros) do eixo da BR-262, seguindo paralelo a esta até encontrar o limite deste Município com o de Conceição do Castelo, daí segue por este limite atravessando a Rodovia BR-262, e seguindo até atingir o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da referida Rodovia, seguindo paralelo a esta, sentido BH – Vitória, até encontrar o Rio Viçosa, subindo por este até encontrar o ponto inicial”.

 

“A esta expansão acrescenta-se ainda, em forma de “ilha”, a propriedade do Sr. José Maria Dazzi, localizada no Km 1,6 da estrada de Cachoeira Alegre, que se delimita da seguinte forma: Inicia-se na estrada da Cachoeira Alegre, na divisa de terras de Miguel Jovino Ventorim e Irmãos com José Maria Dazzi, seguindo contornando a divisa de propriedade deste último com Arlindo Ventorim e Rio Viçosa, até alcançar novamente o ponto inicial, abrangendo assim toda a propriedade do Sr. José Maria Dazzi”.

 

 “Art.3º- O mapa demonstrativo da área urbana e de expansão urbana, citada nos artigos anteriores, será lavrado após a aprovação desta lei, no prazo de 90 dias.”

 

Art.2º- Acrescenta-se à referida lei o artigo 4º (quarto), com a seguinte redação:

 

 “Art. 4º- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a Decretar a ampliação do Perímetro Urbano, utilizando-se da área de expansão urbana e dentro dos seus limites, quando comprovadamente necessário, procedendo inclusive, as alterações no mapa próprio.”

 

Art.3º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a reeditar a Lei Nº 075/91, de 05 de abril de 1991, com as alterações desta Lei, no prazo de 60 (sessenta dias).

 

Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º- revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de junho de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.