LEI Nº 378, DE 17 DE JUNHO DE 1999
ALTERA
O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA, NO MUNICÍPIO DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
alterada a Lei nº075/91, que delimita o perímetro
urbano do Distrito de São João de Viçosa, no Município de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º -
Fica instituído o perímetro urbano do Distrito de São João de Viçosa, no
Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, conforme
definido abaixo:”
“Começa no eixo central da Rodovia BR-262, no
Km 107, na divisa das terras de herdeiros de Arlindo Deriz
com terras de Olivio Delarmelina,
seguindo por esta até chegar no Rio Viçosa, descendo
por este até alcançar as divisas de propriedades de Olivio
Delarmelina com Anisio Delarmelina, seguindo por esta, lado direito, até
atingir o ponto que dista 450m
(quatrocentos e cinquenta metros) do referido Rio, daí segue paralelo a este
até chegar na divisa de terras Anisio Delarmelina com terras de Nilo Bragato,
descendo por esta ate encontrar novamente o Rio Viçosa, seguindo por este até
encontrar as divisas de terras de Francelino Deriz
com Jaime Pimentel, seguindo por esta, lado direito, até alcançar o ponto que
dista 100m (cem metros) do referido Rio, daí segue paralelo a este sentido Rio
abaixo, até alcançar as divisas de terras de Jaime Pimentel com Acácio Falqueto, descendo por esta ate encontrar novamente o Rio
Viçosa, descendo por este até encontrar as divisas de propriedades de Olendino Pizzol com Loteamento Joana Pim,
seguindo por esta, lado direito, e continuando até atingir o ponto que dista
200m (duzentos metros) do referido rio, seguindo paralelo a este até encontrar
a Rodovia BR-262, voltando por esta, sentido BH – Vitória, até encontrar o Rio
Viçosa, descendo por este até o ponto que dista 300m (trezentos metros) do eixo
da Rodovia BR-262, daí segue paralelo a esta, até encontrar as divisas das terras
de Ezaudino Venturim com
Herdeiros de José Delpupo, descendo por esta até
encontrar o ponto que dista 200m (duzentos metros) do eixo da Rodovia BR-262,
seguindo paralelo a esta até encontrar as divisas de terras de Gisto Moreira com Jair Andreão,
descendo por esta ate alcançar o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da
referida Rodovia, seguindo paralelo a esta até encontrar as divisas das terras
de Olivio Delarmelina com
Arlindo Deriz, daí desce por esta até chegar
novamente ao ponto inicial no Km 107 da Rodovia BR-
“Art. 2º - Fica considerada
área de expansão urbana no Distrito de São João de Viçosa, Município de Venda
Nova do Imigrante-ES, a seguinte área:”
“Inicia-se
na ponte do Rio Viçosa, na BR-262, seguindo a diante em seu eixo até atingir o
ponto que dista 200m (duzentos metros) do rio Viçosa, seguindo paralelo a este,
até alcançar o ponto que dista 200m (duzentos metros) do eixo da referida BR,
seguindo paralelo a esta no sentido Vitória – Belo
Horizonte, até a divisa das terras de herdeiros de Antônio Gomes com Dalton
Perim e irmãos, descendo por esta, até o ponto que dista 350m (trezentos e
cinquenta metros) do eixo da BR-262, seguindo paralelo a esta até encontrar o
limite deste Município com o de Conceição do Castelo, daí segue por este limite
atravessando a Rodovia BR-262, e seguindo até atingir o ponto que dista 100m
(cem metros) do eixo da referida Rodovia, seguindo paralelo a esta, sentido BH
– Vitória, até encontrar o Rio Viçosa, subindo por este até encontrar o ponto
inicial”.
“A
esta expansão acrescenta-se ainda, em forma de “ilha”, a propriedade do Sr.
José Maria Dazzi, localizada no Km 1,6 da estrada de
Cachoeira Alegre, que se delimita da seguinte forma: Inicia-se na estrada da
Cachoeira Alegre, na divisa de terras de Miguel Jovino Ventorim
e Irmãos com José Maria Dazzi, seguindo contornando a
divisa de propriedade deste último com Arlindo Ventorim
e Rio Viçosa, até alcançar novamente o ponto inicial, abrangendo assim toda a
propriedade do Sr. José Maria Dazzi”.
“Art.3º- O mapa demonstrativo
da área urbana e de expansão urbana, citada nos artigos anteriores, será
lavrado após a aprovação desta lei, no prazo de 90 dias.”
Art.2º- Acrescenta-se à referida lei o artigo
4º (quarto), com a seguinte redação:
“Art. 4º- Fica o Prefeito
Municipal, autorizado a Decretar a ampliação do Perímetro Urbano, utilizando-se
da área de expansão urbana e dentro dos seus limites, quando comprovadamente
necessário, procedendo inclusive, as alterações no mapa próprio.”
Art.3º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a reeditar a Lei Nº 075/91, de 05 de abril de 1991, com as
alterações desta Lei, no prazo de 60 (sessenta dias).
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 17 de junho de 1999
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.