LEI Nº 383, DE 13 DE JULHO DE 1999

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº034/89 DE 22/12/89, QUE DISPÕE SOBRE AS ALÍQUOTAS MENSAIS SOBRE O MOVIMENTO ECONÔMICO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                  

Art.1º - Fica alterado o anexo I da Lei nº 034/89, no que concerne à alíquota mensal da movimentação econômica de todos os prestadores de serviço sediadas no Município, passando de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento).

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de julho de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.