ALTERA
O ANEXO I DA LEI Nº034/89 DE 22/12/89, QUE DISPÕE SOBRE AS ALÍQUOTAS MENSAIS
SOBRE O MOVIMENTO ECONÔMICO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica alterado o anexo I da Lei nº 034/89, no que concerne à
alíquota mensal da movimentação econômica de todos os
prestadores de serviço sediadas no Município, passando de 5% (cinco por cento)
para 2% (dois por cento).
Art.2º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.3º
- revogam-se as disposições
em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de julho
de 1999
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.