LEI Nº 385, DE 23 DE JUNHO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO ROQUE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções Sociais, na função programática 08460312.035- Subvenções Sociais a entidades ligadas a Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais).

 

Art.2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Roque.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de julho de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.