DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO ROQUE.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231-
Subvenções Sociais, na função programática 08460312.035- Subvenções Sociais a
entidades ligadas a Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$14.000,00 (quatorze
mil reais).
Art.2º - Os recursos do artigo primeiro,
se destinam ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Roque.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de julho
de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.