DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ESCOLA DRAMÁTICA E MUSICAL SANTA CECILIA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231-
Subvenções Sociais, na função programática 08460312.035- Subvenções Sociais a
entidades ligadas s Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$3.000,00 (três mil
reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam à Escola Dramática e Musical Santa Cecília (Coral
Santa Cecília).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de julho
de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.