LEI
Nº 389, DE 18 DE AGOSTO DE 1999
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A LIGA
VENDANOVENSE DE FUTEBOL AMADOR.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231-
Subvenções Sociais, na função programática 08460312.035- Subvenções Sociais a
entidades ligadas s Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$8.500,00 (oito mil
e quinhentos reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam à Liga Vendanovense de
Futebol Amador - LIFEVA.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de
agosto de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.