LEI
Nº 390, DE 18 DE AGOSTO DE 1999
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ALTO
CAXIXE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º- Fica o
Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231-
Subvenções Sociais, na função programática 08460312.035- Subvenções Sociais a
entidades ligadas s Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$15.000,00 (quinze
mil reais).
Art.
2º- Os recursos do
artigo primeiro, se destinam ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ALTO
CAXIXE.
Art.
3º- Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º- revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de
agosto de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.