LEI Nº 390, DE 18 DE AGOSTO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ALTO CAXIXE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções Sociais, na função programática 08460312.035- Subvenções Sociais a entidades ligadas s Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 2º- Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ALTO CAXIXE.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de agosto de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.