LEI Nº 39/1990, DE 22 DE
MARÇO DE 1990
AUTORIZA O EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM FAVOR DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio para
contratação de seguros de vida em grupo e acidentes pessoais, em favor dos
servidores municipais.
Parágrafo Único - Os seguros contratado na forma deste projeto terão os seus
prêmios pagos pelo Município e não poderão os valores dos prêmios “per capita”
ultrapassar a 20% (vinte por cento) da UR (Unidade de Referência do Município
de Venda Nova do Imigrante).
Art. 2º - As despesas decorrentes da vigência desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO
MÊS DE MARÇO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.