Revogada Lei nº 95/1991

 

LEI Nº 39/1990, DE 22 DE MARÇO DE 1990

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM FAVOR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio para contratação de seguros de vida em grupo e acidentes pessoais, em favor dos servidores municipais.

 

Parágrafo Único - Os seguros contratado na forma deste projeto terão os seus prêmios pagos pelo Município e não poderão os valores dos prêmios “per capita” ultrapassar a 20% (vinte por cento) da UR (Unidade de Referência do Município de Venda Nova do Imigrante).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da vigência desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.