LEI Nº 392, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL, 06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231- Subvenções Sociais,
13750312.020- Subvenções Sociais para entidades do setor de saúde, no valor de
R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Art.2º - Os recursos do artigo primeiro,
se destinam ao Hospital Padre Máximo de Venda Nova do Imigrante.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
agosto de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.