LEI Nº 400, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº138/93 QUE REGULAMENTA O FERIADO MUNICIPAL DE 29 DE JUNHO, PARA CULTO PÚBLICO E OFICIAL A SÃO PEDRO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica revogada a Lei Nº 138/93 que dispõe sobre a regulamentação do feriado municipal de 29 de junho, para culto público e oficial a São Pedro, Padroeiro do Município.

 

Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º- revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 06 de outubro de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.