LEI Nº 40, DE 09 DE ABRIL DE 1990

 

CONCEDE AO EXECUTIVO, AUTORIZAÇO PARA COBRIR DESPESAS COM REFORMA DE PRÉDIOS DO ESTADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com reformas de prédios do Estado nos limites do Município de Venda Nova do Imigrante, até o valor de dispensa de licitação para compra de material.

 

Parágrafo Único — As despesas e que se refere este artigo, e correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na dotação, 05.6 — ENSINO FUNDAMENTAL e alfabetização de Jovens e adultos, 08421881-34 - Ampliação do Prédio Escolar da Escola de 1º Grau de Pindobas 4300— Transferência de Capital, 4320 — Transferências Intergovernamentais, 4322 - Transferência a Estado e Distrito Federal, no valor de até 150,000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos, até 31 de dezembro de 1991.

 

Art. 4° - Revoga - se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.