LEI Nº 40, DE 09 DE ABRIL DE
1990
CONCEDE AO EXECUTIVO,
AUTORIZAÇO PARA COBRIR DESPESAS COM REFORMA DE PRÉDIOS DO ESTADO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com reformas de prédios do
Estado nos limites do Município de Venda Nova do Imigrante, até o valor de
dispensa de licitação para compra de material.
Parágrafo
Único — As despesas e
que se refere este artigo, e correrão por conta do orçamento
vigente.
Art.
2º - Fica ainda o
Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na dotação, 05.6
— ENSINO FUNDAMENTAL e alfabetização de Jovens e adultos, 08421881-34 -
Ampliação do Prédio Escolar da Escola de 1º Grau de Pindobas 4300—
Transferência de Capital, 4320 — Transferências Intergovernamentais, 4322 -
Transferência a Estado e Distrito Federal, no valor de até 150,000,00 (cento e
cinquenta mil cruzeiros).
Art.
3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos, até 31 de dezembro
de 1991.
Art.
4° - Revoga - se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.