LEI Nº 403, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE .

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.1- FUNDOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 3231- Subvenções Sociais, 15810312.018- Subvenções Sociais para entidades assistenciais, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).

 

Art.2º- Os recursos do artigo primeiro, se destinam a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de novembro de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.