DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE .
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL, 06.1- FUNDOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 3231- Subvenções
Sociais, 15810312.018- Subvenções Sociais para entidades assistenciais, no
valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Art.2º- Os recursos do artigo primeiro, se
destinam a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Venda Nova
do Imigrante.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de
novembro de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.