LEI Nº 407, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAVRINHAS.

 

O  Prefeito  Municipal  de  Venda  Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções Sociais, na função programática 08460312.035- Subvenções Sociais a entidades ligadas Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais).

 

Art.2º- Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lavrinhas.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º- revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de dezembro de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.