DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A EMCAPER .
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 07.1- SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE, 3222- Transferências a Estados e Distrito Federal, 04180312.026-
Subvenções Sociais para entidades ligadas a agricultura, no valor de
R$17.000,00 (dezessete mil reais).
Art.2º - Os recursos do artigo primeiro,
se destinam a EMCAPER de Venda Nova do Imigrante.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de março
de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.