DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA CASA DA CULTURA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentaria, 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções
Sociais, na função programática 08460312.031- Subvenções Sociais a entidades
ligadas a Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$14.400,00 (quatorze
mil e quatrocentos reais).
Art.2º
- Os recursos do
artigo primeiro, se destinam a Casa da Cultura de Venda Nova do Imigrante.
Art.3º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.4º - revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de abril
de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.