LEI Nº 419, DE 10 DE ABRIL DE 2000

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09.1- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO CULTURA ESPORTE E LAZER, 3231- Subvenções Sociais, 08460312.031- Subvenções Sociais para entidades ligadas ao turismo, cultura esporte e lazer, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

Art.2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam a ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA . 

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de abril de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.