LEI Nº 423, DE 24 DE MAIO DE 2000

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº179/94 DE 01/06/94, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DEMAIS LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES. 

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo II da LEI Nº 179/94 DE 01/06/94, a que se refere o cargo de MOTORISTA – quanto á exigência de escolaridade, passando para “primeiro grau incompleto”.

 

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder as alterações que se fizerem necessárias na Lei nº 179/94, de 01 de junho de 1994.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de maio de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO II

 

 

CARGO : MOTORISTA

 

DESCRIÇÃO DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS

 

INSTRUÇÃO: PRIMEIRO GRAU IMCOMPLETO

 

Experiência : 02 anos

 

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: 

 

. Executar atividades relacionadas ao transporte de cargas, serviços e a manutenção de veículos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

                  

 

. verificar as condições de funcionamento do veículo;

 

. transportar servidores municipais para outros locais de trabalho;

 

. transportar autoridades em geral;

 

. zelar pela limpeza e conservação do veículo;

 

. transportar material de um lugar para outro, fazendo a conferência do mesmo;

 

. transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice versa;

 

. auxiliar os servidores na ação de carregar e descarregar os veículos;

 

. executar outras atividades correlatas.