REVOGADA PELA LEI Nº 1.128/2014
 
LEI Nº 179, DE 01 DE JUNHO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 1º O Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos dispositivos que estabelecem o Regime Jurídico único e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação suplementar pertinente.

Art. 2º São partes integrantes deste plano a tabela de cargos alinhada em Grupos Ocupacionais e identificada como ANEXO I, a planilha de Descrição de Cargos e Tarefas Detalhadas compreendida como ANEXO II, e a tabela de vencimentos constitutiva do ANEXO III.

 

Parágrafo único. Não serão incluídos neste Plano os casos de Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:

 

I - CARGO - Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL - Um conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho;

 

III - CARREIRA - Um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível de responsabilidades;

 

IV - CLASSE - A designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor;

 

V - PROMOÇÃO HORIZONTAL - A passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma a que pertence.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 4º A estrutura básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas a legal e formação profissional de nível superior;

 

II - GRUPO APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de natureza técnica e administrativa;

 

III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto à aplicação das Leis Fiscais..

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - Compreende os cargos que envolvem atividades profissionais relacionados com transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como, a preparação e conservação de bens patrimoniais;

 

V - GRUPO OCUPACIONAL, PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 5º A classificação dos cargos e respectivos vencimentos, constantes deste Plano, é fixada em 10 (dez) carreiras, escalonadas de I a X, conforme suas especificações, e  cada carreira  correspondem as classes seriadas de "A" até "Q", dispostas no ANEXO III.

 

Parágrafo Único. O quantitativo por cargo, bem como, as carreiras, classes e vencimentos correspondentes são os constantes dos anexos I e III.

 

Art. 6º A promoção far-se-á por antiguidade a cada 03 (três) anos de serviço prestado à Prefeitura de Venda Nova do Imigrante, calculado no percentual de acréscimo de 2% (dois por cento) do salário vigente. Artigo alterado pela Lei nº 714/2007

 

§ 1º Revogado. Dispositivo revogado pela Lei nº 714/2007

 

§ 2º Revogado. Dispositivo revogado pela Lei nº 714/2007

 

Art. 7º As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe "A" de cada carreira a que pertence o cargo.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 8º Fica extinto o cargo de "Atendente de Enfermagem", passando os servidores pertencentes a esta categoria a serem titulares como "Auxiliar de Enfermagem". Artigo alterado pela Lei nº 693/2006

 

Parágrafo Único. Os Auxiliares de Enfermagem, carreira III, passam para a carreira IV. Parágrafo incluído pela Lei nº 693/2006

 

Art. 9º Os cargos de Auxiliar de Contabilidade e Oficial Administrativo ficarão automaticamente extintos com as suas vacâncias.

 

Art. 10 Nenhum servidor perceberá vencimentos de valor inferior ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal.

 

Parágrafo Único. Caso haja contrariedade ao estabelecimento no caput deste artigo, o Poder Público Municipal complementará os vencimentos do cargo de forma compulsória.

 

Art. 11 Nenhum servidor poderá perceber vencimentos acima do valor da remuneração, em espécie, do Prefeito Municipal, ressalvadas as vantagens auferidas ao longo da carreira e de cunho pessoal.

 

Art. 12 Nos casos de aproveitamento de servidor do Quadro Permanente em cargo comissionado ou em função de confiança, poderá ele optar pela situação que lhe assegure maior vencimento.

           

Art. 13 A nomeação regular de pessoal far-se-á de forma gradativa, de acordo com as necessidades e conveniências da Prefeitura, e observada a existência de disponibilidade orçamentária para o caso.

 

Art. 14 Os valores constantes do ANEXO III (tabela de classes e carreiras), se referem aos vencimentos pagos em janeiro de 1994.

 

Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento do Município, aos reajustamentos que se fizerem necessários, em face da implantação desta Lei.

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário e especificamente a Lei nº 011/89 e Lei nº 089/91.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 01 de junho de 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I – Nível Superior

 

 

01

Arquiteto

Cargo incluído pela Lei n° 932/2010

IX

20hs

05

Quantitativo alterado pela Lei n° 932/2010

Quantitativo alterado pela Lei nº 714/2007

Quantitativo alterado pela Lei nº 598/2003

Quantitativo alterado pela Lei nº 323/1998

 

 

Assistência Social

IX

30hs

01

Bibliotecário

IX

30hs

01

Biólogo

Cargo incluído pela Lei nº 870/2010

X

 

01

Engenheiro Agrônomo

Cargo incluído pela Lei n° 932/2010

IX

20hs

 

10

Auxiliar em Saúde Bucal

Cargo incluído pela Lei nº 870/2010

 

 

 

01

Técnico em Meio Ambiente

Cargo incluído pela Lei nº 870/2010

 

 

 

01

Técnico em Informática

Cargo incluído pela Lei nº 870/2010

 

 

 

01

Engenheiro Agrimensor

Cargo incluído pela Lei nº 870/2010

 

 

03

Engenheiro Civil

Cargo incluído pela Lei nº 870/2010

IX

 

 

01

Administrador de Rede

Cargo incluído pela Lei nº 870/2010

 

 

02

Quantitativo alterado pela Lei n° 932/2010

Médico Pediatra

Cargo criado pela Lei nº 714/2007

IX

20hs

12

Médico Clinico Geral

Nomenclatura de Cargo pela Lei nº. 853/2009

 

 

01

Médico Cirurgião

Cargo incluído pela Lei nº. 853/2009

 

 

01

Médico Oftalmologista

Cargo incluído pela Lei nº. 853/2009

 

 

01

Fisioterapeuta

Cargo incluído pela Lei nº. 853/2009

 

 

01

Fonoaudiólogo

Cargo incluído pela Lei nº. 853/2009

 

 

12

Auxiliar de Consultório Dentário

Cargo extinto pela Lei nº 901/2010

Cargo incluído pela Lei nº. 853/2009

 

 

01

Médico do Trabalho

Cargo incluído pela Lei n° 932/2010

IX

20hs

02

Quantitativo alterado pela Lei n° 932/2010

Médico ginecologista

Cargo criado pela Lei nº 714/2007

IX

20hs

01

Médico – Veterinário

Cargo criado pela Lei nº 714/2007

IX

30hs

06

Quantitativo alterado pela Lei nº 598/2003

Cirurgião Dentista

Cargo alterado pela Lei nº 714/2007

IX

20hs

08

Quantitativo alterado pela Lei n° 932/2010

Quantitativo alterado pela Lei nº 853/2009

Quantitativo alterado pela Lei nº 714/2007

Quantitativo alterado pela Lei nº 693/2006

 

 

Farmacêutico Bioquímico

(Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

IX

20hs

05

Quantitativo alterado pela Lei nº 853/2009

Quantitativo alterado pela Lei nº 693/2006

 

 

Enfermeiro

(Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

IX

30hs

03

Quantitativo alterado pela Lei n° 932/2010

Nutricionista

Cargo criado pela Lei nº 693/2006

IX

30hs

01

Psicopedagogo

Cargo criado pela Lei nº 693/2006

IX

30hs

03

Quantitativo alterado pela Lei nº 853/2009

Quantitativo alterado pela Lei nº 714/2007

Psicólogo

Cargo criado pela Lei nº 693/2006

IX

30hs

02

Quantitativo alterado pela Lei nº 870/2010

Contador

Cargo criado pela Lei nº 391/1999

X

30hs

02

Assessor Jurídico / Procurador

(Redação dada pela Lei nº 1.082/2013)

IX

20hs

02

Agente de Controle de Interno

(Incluído pela Lei nº 984/2011)

IX

30hs

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II – Apoio Técnico - Administração

27

Quantitativo alterado pela Lei nº 870/2010

Quantitativo alterado pela Lei nº 714/2007

 

 

Auxiliar Administrativo

IV

30hs

01

Auxiliar de Biblioteca

IV

30hs

25

Quantitativo alterado pela Lei n° 932/2010

Quantitativo alterado pela Lei nº 853/2009

Quantitativo alterado pela Lei nº 323/1998

 

Auxiliar Enfermagem

IV

40hs

13

Quantitativo alterado pela Lei n° 932/2010

Quantitativo alterado pela Lei nº 714/2007

Auxiliar Secret. Escolar

Cargo criado pela Lei nº 693/2006

III

30hs

01

Auxiliar de Contabilidade

VIII

30hs

01

Escriturário

VII

30hs

02

Quantitativo alterado pela Lei nº 323/1998

Técnico Agrícola

(Cargo Incluído pela Lei nº 899/2010)

VIII

30hs

01

Técnico de Contabilidade

VIII

30hs

01

Técnico em Edificações

VIII

30hs

06

Técnico de Enfermagem

Cargo criado pela Lei nº 714/2007

VIII

40hs

01

Técnico em Georreferenciamento

Cargo incluído pela Lei n° 932/2010

VIII

40hs

01

Técnico em Segurança do Trabalho

Cargo incluído pela Lei n° 932/2010

VIII

40hs

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III - Físico

04

Quantitativo alterado pela Lei nº 870/2010

 

 

Agente Fiscal

VIII

30hs

05

Quantitativo alterado pela Lei n° 932/2010

Quantitativo alterado pela Lei nº 404/1999

 

Fiscal de Rendas

VIII

30hs

04

Quantitativo alterado pela Lei n° 932/2010

Quantitativo alterado pela Lei nº 693/2006

 

 

Fiscal Sanitário

(Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

VIII

30hs

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV – Obras e serviços de manutenção

01

Auxiliar Mecânica

III

44hs

04

Quantitativo alterado pela Lei n° 932/2010

 

 

Calceteiro

IV

Carreira alterada pela Lei nº 404/1999

44hs

01

Eletricista

V

44hs

01

Mecânico

VII

Carreira alterada pela Lei nº 404/1999

44hs

08

Quantitativo alterado pela Lei n° 932/2010

Quantitativo alterado pela Lei nº 714/2007

 

Pedreiro

VI

Carreira alterada pela Lei nº 404/1999

44hs

14

Quantitativo alterado pela Lei n° 932/2010

Quantitativo alterado pela Lei nº 730/2007

Quantitativo alterado pela Lei nº 714/2007

 

Operador de Máquina

VII

44hs

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V – Portaria, Transporte e Conservação

01

Coveiro

II

44hs

60

Quantitativo alterado pela Lei n° 932/2010

Quantitativo alterado pela Lei nº 730/2007

Quantitativo alterado pela Lei nº 714/2007

Quantitativo alterado pela Lei nº 404/1999

Quantitativo alterado pela Lei nº 323/1998

 

 

Motorista

IV

44hs

135

Quantitativo alterado pela Lei n° 932/2010

Quantitativo alterado pela Lei nº 853/2009

Quantitativo alterado pela Lei nº 764/2008

Quantitativo alterado pela Lei nº 730/2007

Quantitativo alterado pela Lei nº 714/2007

Quantitativo alterado pela Lei nº 404/1999

Quantitativo alterado pela Lei nº 323/1998

 

 

 

Servente

I

44hs

72

Quantitativo alterado pela Lei n° 932/2010

Quantitativo alterado pela Lei nº 730/2007

Quantitativo alterado pela Lei nº 323/1998

 

Trabalhador Braçal

II

44hs

12

Quantitativo alterado pela Lei n° 932/2010

Quantitativo alterado pela Lei nº 730/2007

Quantitativo alterado pela Lei nº 714/2007

 

Vigia

II

44hs

50

Quantitativo alterado pela Lei n° 932/2010

Quantitativo alterado pela Lei nº 730/2007

Quantitativo alterado pela Lei nº 714/2007

 

Auxiliar Serv. Gerais

Cargo criado pela Lei nº 404/1999

III

30hs

 

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º, DA LEI 179/94, COM A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE CADA CARGO.

(Redação dada pela Lei nº 714/2007)

 

GRUPOS OCUPACIONAIS SEMANAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

I - Nível Superior

04

Assistente Social

IX

30 hs

 

01

Bibliotecário

IX

30 hs

 

01

Engenheiro Civil

IX

20 hs

 

08

Médico

IX

20 hs

 

01

Médico pediatra

IX

20 hs

 

01

Médico ginecologista                

IX

20 hs

 

01

Médico-Veterinário

IX

30 hs

 

06

Cirurgião Dentista

IX

20 hs

 

05

Farmacêutico Bioquímico   

IX

20 hs

 

02

Enfermeiro

IX

30 hs

 

02

Nutricionista  

IX

30 hs

 

01

Psicopedagogo         

IX

30 hs

 

02

Psicólogo      

IX

30 hs

 

01

Contador

X

30 hs

 

02

Assessor Jurídico

X

20 hs

 

 

 

 

 

II -Apoio Técnico- Administrativo

22

Auxiliar Administrativo

IV

30 hs

 

01

Auxiliar de Biblioteca

IV

30 hs

 

19

Auxiliar Enfermagem

IV

40 hs

 

12

Auxiliar Secret. Escolar

III

30 hs

 

01

Auxiliar de Contabilidade

VIII

30 hs

 

01

Escriturário

VIII

30 hs

 

02

Técnico Agrícola

VIII

30 hs

 

01

Técnico de Contabilidade

VIII

30 hs

 

01

Técnico em Edificações

VIII

30 hs

 

06

Técnico de Enfermagem      

VIII

40 hs

 

 

 

 

 

III - Fisco                      

02

Agente Fiscal  

VIII

30 hs

 

04

Fiscal de Rendas                  

VIII

30 hs

 

02

Fiscal Sanitário                     

VIII

30 hs

 

 

 

 

 

IV – Obras, Serviços e Manutenção

01

Auxiliar Mecânica

III

44 hs

 

02

Calceteiro  

IV

44 hs

 

01

Eletricista 

V

44 hs

 

01

Mecânico

VII

44 hs

 

02

Pedreiro                            

VI

44 hs

 

10

Operador de Máquina      

VII

44 hs

 

 

 

 

 

V – Portaria, Transportes e Conservação

01

Coveiro

II

44 hs

 

42

Motorista

VI

44 hs

 

80

Servente  

I

44 hs

 

50

Trabalhador Braçal              

II

44 hs

 

08

Vigia       

II

44 hs

 

30

Auxiliar Serv. Gerais         

III

30 hs

 

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º, DA LEI 179/94, COM A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE CADA CARGO.

(Redação dada pela Lei nº 730/2007)

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

 

 

 

 

I -Nível Superior

04

Assistente Social

IX

30 hs

 

01

Bibliotecário

IX

30 hs

 

01

Engenheiro Civil         

IX

20 hs

 

08

10

(Quantitativo de cargo alterado pela Lei nº 764/2008)

Médico

IX

20 hs

 

01

Médico pediatra         

IX

20 hs

 

01

Médico ginecologista

IX

20 hs

 

01

Médico-Veterinário

IX

30 hs

 

06

Cirurgião Dentista             

IX

20 hs

 

05

Farmacêutico Bioquímico         

IX

20 hs

 

02

Enfermeiro   

X

30 hs

 

02

Nutricionista

IX

30 hs

 

01

Psicopedagogo

IX

30 hs

 

02

Psicólogo

IX

30 hs

 

01

Contador

X

30 hs

 

02

 Assessor Jurídico

X

20 hs

 

 

 

 

 

II -Apoio Técnico- Administrativo

22

Auxiliar Administrativo 

IV

30 hs

 

01

Auxiliar de Biblioteca             

IV

30 hs

 

19

Auxiliar Enfermagem              

IV

40 hs

 

12

Auxiliar Secret. Escolar           

III

30 hs

 

01

Auxiliar de Contabilidade       

VIII

30 hs

 

01

Escriturário                             

VIII

30 hs

 

02

Técnico Agrícola                      

VIII

30 hs

 

01

Técnico de Contabilidade        

VIII

30 hs

 

01

Técnico em Edificações          

VIII

30 hs

 

06

Técnico de Enfermagem         

VIII

40 hs

 

 

 

 

 

III - Fisco

02

Agente Fiscal

VIII

30 hs

 

04

Fiscal de Rendas

VIII

30 hs

 

02

Fiscal Sanitário

VIII

30 hs

 

 

 

 

 

IV - Obras e serviços de manutenção

01

Auxiliar Mecânica                   

III

44 hs

 

02

Calceteiro   

IV

44 hs

 

01

Eletricista                                 

V

44 hs

 

01

Mecânico                                 

VII

44 hs

 

02

Pedreiro                                   

VI

44 hs

 

11

Operador de Máquina             

VII

44 hs

 

 

 

 

 

V – Portaria, Transportes e Conservação

01

Coveiro

II

44 hs

 

50

Motorista  

VI

44 hs

 

90

105

(Quantitativo de cargo alterado pela Lei nº 764/2008)

Servente                                 

I

44 hs

 

65

Trabalhador Braçal              

I

44 hs

 

10

Vigia 

II

44 hs

 

40

Auxiliar Serv. Gerais            

III

30 hs

 

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 179/1994

(Redação dada pela Lei nº 853/2009)

 

Grupo Ocup.

Cargos

Quant.

Carreira

C. hora

 

 

I - Nível Superior

Assistência Social

04

IX

30

Bibliotecário

01

IX

30

Biólogo

(Cargo Incluído pela Lei nº 870/2010)

01

X

 

Engenheiro Civil

01

03

(Quantitativo de Cargo alterado pela Lei nº 870/2010)

IX

20

Engenheiro Agrimensor

(Cargo Incluído pela Lei nº 870/2010)

01

X

 

Médico Clínico Geral

12

IX

20

Médico Cirurgião

01

IX

20

Médico Oftalmologista

01

IX

20

Médico Pediatra

01

IX

20

Médico Ginecologista

01

IX

20

Médico Veterinário

01

IX

30

Cirurgião Dentista

06

IX

20

Farmacêutico / Bioquímico

06

IX

20

Enfermeiro

05

IX

30

Fisioterapeuta

01

IX

30

Fonoaudiólogo

01

IX

30

Nutricionista

02

IX

30

Psicopedagogo

02

IX

30

Psicólogo

03

IX

30

Contador

01

02

(Quantitativo de Cargo alterado pela Lei nº 870/2010)

X

30

Assessor Jurídico

02

X

20

Administrador de Rede

(Cargo Incluído pela Lei nº 870/2010)

01

X

 

II – Apoio Técnico e

Administrativo

Auxiliar Administrativo

22

27

(Quantitativo de Cargo alterado pela Lei nº 870/2010)

IV

30

Auxiliar de Biblioteca

01

IV

30

Auxiliar de Enfermagem

22

IV

40

Auxiliar Secretaria Escolar

12

III

30

Auxiliar de Consultório Dentário

(Cargo Extinto pela Lei nº 901/2010)

12

III

40

Auxiliar em Saúde Bucal

(Cargo Incluído pela Lei nº 870/2010)

10

V

 

Auxiliar de Contabilidade

01

VIII

30

Escriturário

01

VIII

30

Técnico Agrícola

02

03

(Quantitativo de Cargo alterado pela Lei nº 899/2010)

VIII

30

Técnico de Contabilidade

01

VIII

30

Técnico em Edificações

01

VIII

30

Técnico em Informática

(Cargo Incluído pela Lei nº 870/2010)

01

III

 

Técnico ambiental

(Cargo Incluído pela Lei nº 870/2010)

01

III

 

Técnico de Enfermagem

06

VIII

40

 

III - Fisco

Agente Fiscal

02

04

(Quantitativo de Cargo alterado pela Lei nº 870/2010)

VIII

30

Fiscal de Rendas

04

VIII

30

Fiscal Sanitário

02

VIII

30

 

 

IV – Obras e Serviços de Manutenção

Auxiliar de Mecânica

01

III

44

Calceteiro

02

IV

44

Eletricista

01

V

44

Mecânico

01

VII

44

Pedreiro

05

VI

44

Operador de Máquina

01

VII

44

 

V – Portaria Transporte e Conservação

Coveiro

01

II

44

Motorista

50

VI

44

Servente

130

I

44

Trabalhador Braçal

65

II

44

Vigia

10

II

44

Auxiliar de Serviços Gerais

40

III

30

 

ANEXO I

 

A QUE SE REFERE O ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 179/1994, COM A CARGA HORÁRIA SEMANALDE CADA CARGA

 

(Redação dada pela Lei nº 932/2010)

 

GRUPO

OCUPACIONAL

CARGOS

QUANT.

CARREIRA

C. HORA

I – Nível Superior

 

Arquiteto

01

IX

20

Agente de Controle Interno

(Cargo Incluído pela Lei nº 984/2011)

02

X

30

Assistência Social

05

IX

30

Bibliotecário

01

IX

30

Biólogo

01

IX

30

Engenheiro Agrônomo

01

IX

20

Engenheiro Civil

03

IX

20

Engenheiro Agrimensor

01

IX

30

Médico Clínico Geral

12

IX

20

Médico Cirurgião

01

IX

20

Médico Oftalmologista

01

IX

20

Médico Pediatra

02

IX

20

Médico Ginecologista

02

IX

20

Médico do Trabalho

01

IX

20

Médico Veterinário

01

IX

30

Cirurgião Dentista

06

IX

20

Farmacêutico/Bioquímico

08

IX

20

Enfermeiro

05

IX

30

Fisioterapeuta

01

IX

30

Fonoaudiólogo

01

IX

30

Nutricionista

03

IX

30

Psicopedagogo

02

IX

30

Psicólogo

03

IX

30

Contador

02

X

30

Administrador de Rede

01

IX

30

Assessor Jurídico Procurador

(Nomenclatura de cargo alterado pela Lei nº 1082/2013)

02

X

20

II – Apoio Técnico e Administrativo

Auxiliar Administrativo

27

IV

30

Auxiliar de Biblioteca

01

IV

30

Auxiliar de Enfermagem

25

IV

40

Auxiliar Secretaria Escolar

13

III

30

Auxiliar Cons. Dentário

12

III

40

Auxiliar de Saúde Bucal

10

IV

40

Auxiliar de Contabilidade

01

VIII

30

Técnico Agrícola

03

VIII

30

Técnico de Contabilidade

01

VIII

30

Técnico em Informática

01

VIII

30

Técnico Ambiental

01

VIII

30

Técnico em Edificações

01

VIII

30

Técnico de Enfermagem

06

VIII

40

Técnico em Georreferenciamento

01

VIII

40

Técnico em Segurança do Trabalho

01

VIII

40

III - Fisco

Agente Fiscal

04

VIII

30

Fiscal de Renda

05

VIII

30

Fiscal Sanitário

04

VIII

30

IV – Obras e Serviços de Manutenção

Auxiliar de Mecânica

01

III

44

Calceteiro

04

IV

44

Eletricista

01

V

44

Mecânico

01

VII

44

Pedreiro

08

VI

44

Operador de Máquina

14

VII

44

V – Portaria, Transporte e Conservação

Coveiro

01

II

44

Motorista

60

VI

44

Servente

135

I

44

Trabalhador Braçal

72

II

44

Vigia

12

II

44

Auxiliar de Serviços Gerais

50

III

30

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º

 

 

Cargo: AGENTE FISCAL

Descrição do cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: 2º GRAU COMPLETO

Descrição Sumária do Cargo:

Executar as atividades de fiscalização de obras e posturas municipais, em obediência aos Códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

. Vistoriar obras, verificando-se as mesmas encontram-se, devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras e Edificações do Município;

. Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;

. Providenciar e/ou expedir memorando de comunicação e/ou intimação;

. Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, demolições e outros;

. Confrontar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura;

. Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

. Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras;

. Fiscalizar a obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;

. Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente ao Código de Obras e Posturas do Municipal;

. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: ASSESSOR JURÍDICO / PROCURADOR (Redação dada pela Lei nº 1.082/2013)

Cargo alterado pela Lei nº 598/2003

 

Descrição do cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: superior

formação: advogado com inscrição na OAB-ES.

Descrição Sumária do Cargo:

 

a) assessorar o chefe do poder Executivo e o Procurador Geral, em todas as ações e procedimentos que demandem a atuação & profissional da área jurídica; Cargo alterado pela Lei nº 598/2003

b )executar intervenções judiciárias em defesa dos interesses e direitos do Município, em todos as instâncias judiciárias quando assim lhe competir por determinação superior;

c) representar e defender em juízo, ou fora dele, por designação superior, em todo e qualquer processo de interesse da Municipalidade;

d) opinar sobre interpelação de textos legais;

e) elaborar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros quando solicitado;

f) emitir pareceres em assuntos de sua competência quando determinado;

g) despachar e emitir pareceres, nos processos que lhe forem destinados;

h) outras atividades correlatas pertinentes ao cargo.

 

 

Cargo: AGENTE DE CONTROLE INTERNO (Incluído pela Lei nº 984/2011)

 

Descrição do Cargo - Requisitos mínimos

Instrução: CURSO SUPERIOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

- Executar as tarefas referentes ao controle interno do Município em todos seus aspectos, na forma preconizada na Constituição Federal, Estadual e legislação complementar.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

I - Elaborar atos normativos sobre procedimentos de controle;

II - Analisar documentos, procedimentos, balancetes, processos de empenho, licitações e outros, sob o aspecto da competência do controle interno e quanto à legalidade dos atos de gestão;

 

III - Interpretar e pronunciar-se quando solicitado sobre aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

 

IV - Analisar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos internos da Administração Pública Municipal;

 

V - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e de Investimentos;

 

VI - Manifestar-se quando solicitado, acerca da regularidade e legalidade de processos administrativos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

 

VII - Propor melhoria nos sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

 

VIII - Dar ciência ao Controlador e ao ordenador da despesa das irregularidades ou ilegalidades apuradas, visando medidas para tomada de providências cabíveis na apuração de responsabilidades e soluções;

 

IX - Executar serviços de auditoria interna quando solicitado;

 

X - Realizar outras atividades inerentes ao cargo.

 

 

Cargo: ARQUITETO Cargo incluído pela Lei n° 932/2010

 

Instrução: Superior em Arquitetura

Descrição Sumária do Cargo:

- Responsabilizar-se pela aprovação, supervisão e execução de obras de arquitetura que estejam sob sua responsabilidade;

- Proceder à preparação de plantas, projetos e desenhos quanto a espaços, quanto ao urbanismo, paisagismo e diversas formas de design;

- Exercer atividades de supervisão, orientação técnica, coordenação, planejamento, projetos, especificações, direção ou execução de obras, ensino, assessoria, consultoria, vistoria, perícia e avaliação no que se refere à arquitetura e ao urbanismo;

- Organizar espaços para atender a funções específicas;

- Controlar o andamento de projetos complementares à arquitetura e ao urbanismo;

- Fazer o acompanhamento das obras de edificações, em especial quanto ao cumprimento do projeto;

- Preparar projetos, orientar e acompanhar os conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores no Município;

- Fazer parte da equipe multidisciplinar, organizar e acompanhar o planejamento urbano e regional do Município;

- Dar suporte às organizações públicas ou privadas onde for cabível a interveniência do Poder Público, no que se refere a projetos de espaço físico, a ser construído ou restaurado, de edifícios e outras obras visando a qualidade de vida para os habitantes;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

Descrição do Cargo - Requisitos mínimos 

Instrução: CURSO SUPERIOR

Experiência: 2 ANOS

Descrição sumária do Cargo:

. Executar as atividades que auxiliam os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem em seu meio ambiente.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamentos;

. Prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;

. Organizar meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais;

. Prestar ou ajudar a prestar serviços de consultas;

. Promover a prestação de assistência financeira e medica a necessitados;

. Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;

. Providenciar os estímulos necessários, ao bom desenvolvimento do espírito e dos reajustes sociais;

. Determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira médica ou de outro tipo e promover sua concessão;

. Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;

. Planejar e promover inquéritos sobre situação social dos escolares e de suas famílias;

. Fazer os levantamentos sócio-econômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;

. Apresentar dados para a elaboração de planos para o serviço social de casos específicos;

. Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre sua atividades;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Descrição do Cargo - Requisitos mínimos

Instrução: 1º GRAU COMPLETO

Experiência: 6 a 12 MESES

Descrição sumária do Cargo:

. Auxiliar nos serviços de enfermagem atendendo paciente, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterilizando materiais cirúrgicos..

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista;

. Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários;

. Comunicar ao médico as condições do paciente;

. Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência;

. Preparar pacientes para consultas e exames;

. Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos;

. Fazer curativos, nebulizações, observadas as prescrições médicas;

. Aplicar injeções, vacinas, soros e outros;

. Efetuar coleta de material para exame de laboratório;  

. Participar das campanhas de vacinações;

. Comunicar a lata do paciente a seus familiares;

. Fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação;

. Auxiliar a(o) enfermeira(o) na realização de programas educativos para grupos das comunidades;

. Auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Descrição do Cargo - Requisitos mínimos

Instrução: 2º GRAU

Descrição sumária do Cargo:

. Executar tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com aplicação de Leis, regulamentos e normas em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições e/ou outros;

. Fornecer dados para elaboração de certidões e outros;

. Executar serviços datilógrafos em geral;

. Redigir ofícios, ordens de serviços e/ou outros;

. Executar atividades de recebimento, entrega, classificação, tramitação, registros, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral, bem como prestar informações ao público;

. Auxiliar na execução da coleta de preços e acompanhar o andamento dos processos de compra de materiais;

. Preencher requisições para abastecimento de veículos e máquinas, efetuar o controle de gastos com combustíveis, lubrificantes e material de reposição;

. Providenciar o emplacamento de veículos;

. Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores referentes a impostos, taxas devidas à Prefeitura, convênios e outros;

. Executar o controle dos bens móveis e imóveis do Município, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;

. Executar serviços de reprodução de documentos;

. Auxiliar nos trabalhos administrativos inerentes à educação;

. Efetuar e receber ligações telefônicas;

. Auxiliar na execução da coleta de preços e no acompanhamento, dos processos de compras;

. Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: AUXILIAR BIBLIOTECA

Descrição do Cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: 2º GRAU COMPLETO

Descrição sumária do Cargo:

. Executar tarefas relacionadas com recebimento, guarda, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e o atendimento e orientação aos leitores.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:  

. Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais, em seus respectivos lugares;

. Receber doações de livros, revistas e outras publicações;

. Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas, e periódicos;

. Executar serviços de referência;

. Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas estantes;

. Executar serviços de indexação dos periódicos;

. Atender e auxiliar os leitores na pesquisa e procura de livros;

. Preencher e ordenar as fichas dos leitores;

. Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;

. Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;

. Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as estantes;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: AUXILIAR DE MECÂNICO

Descrição do Cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: 4ª SÉRIE 1º GRAU

Experiência: 6 a 12 MESES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:  

. Auxiliar no serviço de montagem e desmontagem de motores e peças e executar outras atividades de menor complexibilidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. Auxiliar no desmonte de peças defeituosa ou com anormalidades de funcionamento;

. Substituir, ajustar e reparar as peças defeituosa do sistema de freios, de ignição, de alimentação de combustível, de lubrificação e de abastecimento, etc.;

. Auxiliar na montagem de motores e demais competentes dos veículos, máquinas, etc.;

. Auxiliar no recondicionamento das instalação elétrica e de motores dos veículos, máquinas, etc.;

.  Transportar as ferramentas necessárias para o local de trabalho;

. Executar serviços de lubrificação dos veículos, máquinas e equipamentos;

. Fazer limpeza de peças, instrumentos e materiais usados na execução de suas tarefas;

. Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;

. Manter limpo o local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO : AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR Cargo criado pela Lei nº 693/2006

 

DESCRIÇÃO DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS

INSTRUÇÃO: SEGUNDO GRAU COMPLETO

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:

. Executar atividades relacionadas a serviços de secretaria escolar.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

a) fazer matrícula e rematrícula de alunos;

b) efetuar os registros da vida escolar dos alunos e dos professores;

c) efetuar a distribuição dos alunos no início do período escolar, para formar turmas;

d) efetuar a troca de alunos de uma turma para outra;

e) elaborar atas escolares;

f) participar de Conselho de Classe;

g) expedir documentos de alunos, quando solicitado;

h) fazer o quadro de movimentação de professores - QMP;

i) elaborar outras atividades correlatas.

 

CARGO : AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Cargo criado pela Lei nº 404/1999

REQUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

GRAU DE INSTRUÇÃO: PRIMEIRO GRAU COMPLETO

Experiência : não exigida

         

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 

·         transportar documentos e materiais internamente entre as repartições da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante ou externamente, para outros órgãos ou entidades;

·         levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhia de transporte;

·         receber e transmitir recados, pessoalmente ou por telefone;

·         executar serviços de recepção e portaria;

·         operar máquina fotocopiadora e o fax, mantendo os equipamentos em perfeito estado de conservação;

·         operar central telefônica para estabelecer comunicação urbana e interurbana;

·         controlar livro de chamadas telefônicas e prestar contas referente às mesmas;

·         executar todas as tarefas referentes à organização e controle dos arquivos.

 

Cargo: BIBLIOTECÁRIO

Descrição do Cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: CURSO SUPERIOR

Experiência: 01 ANO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

.  Executar tarefas relacionadas com recebimento, guarda, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos, atendimento e orientação aos leitores.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

.  Proceder a organização e divulgação da Biblioteca Municipal;

.  Receber e guardar livros, documentos, revistas e jornais, em seus respectivos lugares;

.  Receber doações de livros, revistas e outras publicações;

. Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos;

.  Organizar campanhas visando doações de livros para enriquecimento da Biblioteca;

. Atender e auxiliar os leitores na pesquisa e procura de livros;

. Proceder e ordenar as fichas dos leitores;

. Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;

.  Elaborar e executar pesquisas juntos aos leitores para determinação de livros e periódicos;

. Participar de cursos, palestras, seminários e etc;

.  Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela Biblioteca;

.  Elaborar relatórios e ou mapas estatísticos sobre suas atividades;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: CALCETEIRO

Descrição do Cargo - Requisitos mínimos

Instrução: 1º GRAU COMPLETO

Experiência: 6 a 12 MESES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA CARGO:

.  Executar serviços de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando para tal blocos de concreto, paralelepípedo e outros materiais similares.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

.  Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras;

. Assentar blocos, blokets, paralelepípedos e outros;

.  Dar acabamento à obra preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e/ou outros;

. Sinalizar as ruas quando estiver em obras;

. Executar trabalhos em pisos de calçadas com assentamento de pastilhas de granito e/ou outros;

. Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO : CONTADOR Cargo criado pela Lei nº 391/1999

REQUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR

Experiência mínima: 02 anos

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar as tarefas referentes à administração financeira, contábil e auditorias.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:  

. Elaborar as operações para escrituração contábil;

. Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da municipalidade;

. Controlar verbas recebidas e aplicadas; 

. Elaborar planos de contas orçamentárias, financeiras e patrimoniais;

. Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros;

. Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

. Elaborar demonstrativos de despesas de custódio, por unidade orçamentária;

. Propor normas internas contábeis;

. Assinar atos e fatos contábeis;

. Organizar dados para a proposta orçamentária;

. Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

. Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

. Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

. Executar serviços de auditoria interna;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: COVEIRO

Descrição do Cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: 1 mês

Experiência: 4ª SÉRIE DO 1º GRAU

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

.  Executar serviços de abertura de sepulturas, o sepultamento, a exumação de restos mortais e o zelo pela ordem limpeza e conservação do cemitério.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. Abrir sepulturas, cavando, medindo a terra, deixando-as em condições para o sepultamento;

. Fazer sepultamentos;

. Providenciar a vedação das sepulturas;

. Executar a exumação dos restos mortais, quando vencido, o período de manutenção na sepultura ou em cumprimento. à determinação legal e judicial;

. Receber e arquivar as guias de sepultamento;

.  Abrir e fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e a saída das pessoas;

. Fazer o controle diário de sepultamento;

. Zelar pela ordem, limpeza e conservação do cemitério;

. Fazer mensalmente, o controle de túmulos construídos;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO : ENFERMEIRO (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

REQUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ser portador de diploma de curso superior de enfermagem e registro no orgão competente. (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

EXPERIÊNCIA : um ano(Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Executar tarefas ligadas à atendimento de pacientes, organizar, fiscalizar e orientar a aplicação de procedimentos e medicamentos prescritos pelos médicos, implementar e acompanhar a aplicação dos programas e metas da saúde pública desta Municipalidade. (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

          DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:  (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares a nível Municipal; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

dar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

participar de planejamento, programas e sua execução, fazendo avaliação do desempenho e sua programação; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

manter constante vigilância no controle sistemático de doenças infecto contagiosas e de doenças transmissíveis em geral; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

participar de planejamento e acompanhamento de campanhas educativas, visando a melhoria da saúde da população; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

acompanhar, orientar e supervisionar as ações desenvolvidas  pelos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

participar de todas as etapas do processo de implantação do PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde), que inclui o mapeamento das áreas, a mobilização, a sensibilização, o recrutamento, a seleção e o treinamento; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

planejar, executar, acompanhar e supervisionar as ações do Programa de Agentes Comunitários de Saúde no Município; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

implantar, acompanhar e avaliar o sistema de informação do PACS, integrando-o ao SUS; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

planejar, executar e avaliar o processo de profissionalização dos Agentes Comunitários de Saúde; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

analisar, consolidar, divulgar e encaminhar ao nível regional e/ou Estadual, os dados referentes às ações do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, para compor o sistema de informações SUS; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

executar outras tarefas correlatas. (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

 

Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO Cargo incluído pela Lei n° 932/2010

Instrução: Superior em Agronomia

Descrição Sumária do Cargo:

- Proceder ao planejamento, coordenação e execução de atividades nas áreas: agrícola, pecuária e silvicultura, especialmente na manutenção de recursos naturais renováveis e ambientais de interesse do Município;

- Proceder orientação dos produtores com relação às lavouras e rebanho;

- Dar assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícias, etc..., no âmbito da administração pública municipal;

- Dar suporte técnico e orientação no cumprimento às metas da administração pública municipal, no que se refere à irrigação, drenagem, inventário florestal, estudos e avaliação de espécies animais e vegetais;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

Descrição do Cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: CURSO SUPERIOR

Experiência: 2 ANOS.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

.  Elaborar. executar e dirigir projetos de engenharia civil relativo a rodovias, sistema de d’água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho, para orientar a construção e reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos.

DESCRIÇÃO DE TALHADAS DAS TAREFAS:

. Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins;

. Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas e particulares;

. Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais, e obras de saneamento Urbano e rural;

. Dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;

. Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos;

.  Coordenar e supervisionar e execução de obras de saneamento urbano e rural;

. Elaborar projetos hidro-sanitários;

. Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

.  Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: ESCRITURÁRIO

Descrição do Cargo - Requisitos mínimos

Instrução: 2º GRAU COMPLETO

Experiência: 6 a 12 MESES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

.  Executar tarefas administrativas, envolvendo a interpretação e observância de Lei, regulamentos, portarias e normas gerais.

DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS TAREFAS:

. Redigir ofícios., ordens de serviço e/ou outros;

. Executar trabalhos de datilografia;

.  Preencher fichas, formulários, talões, mapas e/ou outros, encaminhando-os aos órgãos específicos;

.  Efetuar registro de leis, decretos, portarias e contratos municipais em livro próprio;

.  Preparar documentação para admissão e rescisão de contratos de trabalho, procedendo às anotações em carteira profissional e distribuição de identidade funcional;

.  Elaborar folha de pagamento de pessoal, efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;

.  Controlar, sob supervisão, a freqüência dos servidores municipais a fazer o acompanhamento da escala de férias;

.  Efetuar o recebimento, a distribuição e a guarda de materiais conferindo as especificações constantes da documentação;

.  Efetuar registros de entradas e saídas de material em fichas, ou livros próprios, elaborando a previsão de estoque de material permanente e de consumo, bem como relatórios, balancetes e inventários;

.  Executar o controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando o inventário, tombamento, registro e sua conservação;

. Efetuar compras, obedecida a legislação específica;

. Organizar cálculo de taxas e impostos municipais;

.  Organizar e controlar em arquivo próprio, toda documentação de licitação;

. Efetuar cálculo de taxas e impostos municipais;

.  Preencher títulos de concessão, habite-se, certidões, atas, contratos e outros, efetuando a entrega, a parte interessada;

.  Controlar a distribuição de notificações de impostos prediais e territoriais urbanos, efetuando o lançamento em dívida ativa dos  contribuintes em atraso com os pagamentos;

.  Manter atualizado o cadastro imobiliário fiscal e o cadastro econômico;

. Executar outras tarefas correlatas.    

 

CARGO : FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

REQUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ser portador de diploma de curso superior de Farmácia/Bioquímica e registro no orgão competente. (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

EXPERIÊNCIA : nenhuma(Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Executar tarefas ligadas à pesquisa da composição, funções e processo químico dos organismos vivos, desenvolvendo testes e análises com objetivo de incrementar o conhecimento científico e determinar sua aplicação prática nos diversos campos da saúde pública desta Municipalidade. (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:  (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Executar através de medicação, pesagem e misturas com auxílio de instrumentos adequados e fórmulas químicas, produzindo insumos farmacêuticos; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Fornecer medicamentos prescritos por médicos, a fim de recuperar o estado de saúde dos doentes; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Analisar produtos farmacêuticos acabados ou em fase de elaboração, os seus insumos confirmando a qualidade, teor, pureza e quantidades dos elementos; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

pesquisar e analisar  soros e outras substâncias, através de  meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade  e atividade terapêutica; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Fazer análises clínicas de sangue; urina, fezes e outros; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Realizar estudos, pesquisas e testes com plantas medicinais; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Emitir laudo técnico pericial; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Efetuar análise bromatológica e outros produtos químicos ministrados em alimentos; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Auxiliar outros profissionais de saúde na realização de suas tarefas; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Exercer o controle e guarda de medicamentos de Farmácia Básica, inclusive o controle e registro de psicotrópicos; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Elaborar e encaminhar os relatórios exigidos pelos órgãos Municipal e Estadual; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Executar outras atividades correlatas. (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

 

Cargo: FISCAL DE RENDAS

Descrição do cargo - Requisitos mínimos

Instrução: 2º grau completo

Experiência:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

.  Executar as atividades de fiscalização de tributos municipais e orientação e exigência do cumprimento do Código Tributário Municipal e legislação complementar.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

.  Orientar e exigir do contribuinte o cumprimento da legislação municipal;

.  Fiscalizar mercadorias de transito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e parafiscal pertinentes a tributos municipais;

.  Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviços;

. Carimbar, dar baixa e conferir talões;

. Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;

. Apreender mercadorias, quando se fizer necessário;

. Visar guias de recolhimento, livro, talões e documentos fiscais de entidades  sujeitas à fiscalização municipal;

.  Dar plantão na repartição e nos postos fiscais da Prefeitura;

. Informar processos pertinentes às atividades da função;

.  Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamento e instruções;

. Elaborar relatórios sobre suas atividades;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO : FISCAL SANITÁRIO          (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

REQUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

GRAU DE INSTRUÇÃO: SEGUNDO GRAU COMPLETO(Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Experiência : nenhuma(Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Executar trabalhos de orientação e fiscalização no cumprimento da legislação Municipal em vigor no campo da higiene e saúde pública. (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:  (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Proceder a fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Proceder a fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Providenciar a interdição de alimentos impróprios ao consumo; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Providenciar a interdição de pocilgas, chiqueiros, galinheiros, aviários e granjas, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do código de Postura e Código de Vigilância Sanitária do Município;  (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Inspecionar hotéis, restaurantes, pousadas, laboratórios, farmácias, consultórios médicos e odontológico, entre outros, observando higiene das instalações; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Propor a instauração de processos e proceder as devidas autuações e interdições inerentes a função; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Orientar o comércio e as indústrias quanto às normas de higiene sanitária; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Elaborar relatórios de inspeções realizadas; (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

Executar outras tarefas correlatas e que estejam no âmbito de suas funções. (Cargo Incluído pela Lei nº 323/1998)

 

Cargo: MÉDICO

Descrição do Cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: CURSO SUPERIOR

Experiência: 2 ANOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar as atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção de saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias para fins administrativos e jurídico-legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

.  Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas;

. Proceder o socorro de urgência;

.  Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

. Estudar os resultados de exames e analise realizados em laboratórios especializados;

. Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

.  Fazer pesquisas de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

. Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças;

 

. Fazer perícia e participar da Junta Médica para fins de posse licença e aposentadoria;

. Fazer imunização periódica dos alunos de estabelecimento de ensino;

.  Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

.  Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos, sobre suas atividades;

. Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios de entorpecentes e outros;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: MÉDICO DO TRABALHO Cargo incluído pela Lei n° 932/2010

Instrução: Superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho.

Descrição Sumária do Cargo:

- Acompanhar e emitir parecer sobre os ambientes de trabalho, atuando com vistas essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doença, identificando os riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos e outros);

- atuar para eliminar ou atenuar a nocividade dos ambientes de trabalho;

- Avaliar o trabalhador e a sua condição de saúde para determinadas funções e/ou ambientes, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador; indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se necessário, no referido processo de adaptação.

- Reconhecer que existem necessidades especiais determinadas por fatores tais como sexo, idade, condição fisiológica, aspectos sociais, barreiras de comunicação e outros fatores, que condicionam o potencial de trabalho;

- Comunicar de forma objetiva, a comunidade científica, assim como as autoridades de Saúde e do Trabalho, sobre achados de novos riscos ocupacionais, suspeitos ou confirmados;

- Dar conhecimento, formalmente, aos Secretários e Prefeito Municipal, comissões de saúde e CIPA’s dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos no interesse da saúde do funcionário público Municipal, considerando-se que a eliminação ou atenuação de agentes agressivos é da responsabilidade da Prefeitura.

 

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA Cargo incluído pela Lei nº 714/2007

REQUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO COM ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA

Experiência: Residência na especialidade exigida ou título de especialista

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:  

a) atender e examinar pacientes fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais e dos órgãos; 

b) realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;

c) executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; 

d) fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;  

e) encaminhar para cirurgias ginecológicas, os casos que forem necessários, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas; 

f) participar de equipes de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;

g) Colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial;

h) executar exames pré-natais;

i) executar outras tarefas correlatas. 

 

CARGO : MÉDICO PEDIATRA          Cargo incluído pela Lei nº 714/2007

REQUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO COM ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA

Experiência : Residência na especialidade exigida ou título de especialista

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 

a) avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;

b) atender às consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; 

c) avaliar ao estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; 

d) estabelecer o plano médico-terapêutico profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais;

e) prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; 

f) orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;

g) zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; 

h) qualificar e codificar doenças operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado;

i) atende crianças e adolescentes prestando assistência médica integral; 

j) executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.  

 

CARGO : MÉDICO-VETERINÁRIO  Cargo incluído pela Lei nº 714/2007

REQUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

A- GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

B- REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

           

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:  

a) organizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal;

b) fazer a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização;

c) proceder a peritagem sobre animais, para identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais e de interesse público;

d) proceder o ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial quando do interesse do Município;

e) proceder o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;

f) fazer a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins de interesse público e sanitário;

          g) organizar a padronização e a classificação dos produtos de origem animal;

h) executar exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;

i) proceder a organização da educação rural relativa à pecuária; 

l) Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO: MOTORISTA

Descrição do Cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: 1º GRAU INCOMPLETO Alterado pela Lei nº 423/2000

Experiência: 2 ANOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

.  Executar atividades relacionadas ao transporte de cargas, serviço e a manutenção de veículo. 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

. Verificar as condições de funcionamento de veículo;

. Transportar servidores municipais para outros locais de trabalho;

. Transportar autoridades em geral;

. Zelar pela limpeza e conservação do veículo;

.  Transportar material de um local para outro, fazendo a conferência dos mesmos;

.  Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice-versa;

. Auxiliar os servidores na ação de carregar e descarregar os veículos;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO : NUTRICIONISTA Cargo criado pela Lei nº 693/2006

DESCRIÇÃO DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS

INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: 

. Executar atividades relacionadas à alimentação fornecida nas creches, merenda escolar e outras.

         

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

a- supervisionar, controlar, coordenar e sugerir a compra e o preparo da merenda escolar e das creches municipais;

b- ministrar cursos de capacitação e orientação à professores, pais, familiares e á população em geral, na busca da melhoria da qualidade da alimentação dos alunos, filhos e pessoas doentes que dependam de acompanhamento nutricional e da população em geral;  

         

c- orientar e sugerir a alimentação de pacientes que dependem de alimentação balanceada ou especial, acompanhados por médicos da Secretaria Municipal de Saúde e do programa PSF – Programa Saúde da Família;

d- dar treinamento às equipes do PAC´S, PSF e Agentes Comunitários de saúde,  quanto à orientações às famílias sobre procedimentos e alimentação, especialmente para crianças e idosos;

e- traçar plano e reorganização da atenção à hipertensão arterial e diabetes mellintus/hiperdia, com palestras e orientação nutricional;

f- realizar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.

 

Cargo: ODONTÓLOGO

Descrição do Cargo - Requisitos mínimos

Instrução: CURSO SUPERIOR

Experiência: 2 ANOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

. Executar as atividades relativas a etiologia, patologia, terapêutica e biologia bucodentais, tendo em vista sobretudo, a clínica  e a cirurgia geral, a perícia odontológica para fins administrativos eventualmente, jurídico - legais.

DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS TAREFAS:

. Diagnosticar e determinar o tratamento;

. Fazer uso dos medicamentos que combatem as infecções da boca;

. Fazer clínica buco- dentária considerando limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos;

. Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentária;

. Fazer clínica adontopediátrica;

. Proceder a estudos sobre prevenção de cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;

. Executar perícias adonto-legais;

. Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escavação, etc...;

. Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: OFICIAL ADMINISTRATIVO

Descrição do Cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: CURSO SUPERIOR

Experiência: 02 MESES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

. Executar trabalhos administrativos nas diversas secretarias.

. Na falta de funcionários, substitui-los em suas funções, desenvolvendo seus trabalhos.

 

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS

Descrição do Cargo - Requisitos mínimos

Instrução: 1º GRAU COMPLETO

Requisitos - Experiência: 1 a 2 ANOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

. Executar serviços referentes à operação com máquinas pesadas, efetuando abertura e aterro de valetas, bueiros, drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras  máquinas pesadas;

. Abrir e aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;

. Cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas;

. Pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas;

. Abrir valetas e bueiros para instalação de redes de água, e esgoto;

. Executar serviços de drenagens;

. Carregar basculantes e caminhes de lixo, terra, areia, brita, pedras, manilhas e outros;

. Levantar, colocar e arrancar postes;

. Auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas;

. Abastecer as máquinas;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: PEDREIRO

Descrição do Cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: 1º GRAU INCOMPLETO

Experiência: 1 a 2 ANOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

. Executar serviços de construção e reparos em obras de alvenarias, de pontes, a instalação e concerto de canalização em geral e de aparelhos sanitários por instrução, desenhos, ou croquis.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

. Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;

. Executar, segundo desenhos e croquis de construção e, de reconstrução, de prédios, muros, calçadas e/ou outros,

. Trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;

. Executar trabalhos de construção de alicerces, levantar paredes e embocar;

. Assentar e fazer restauração em tijolos, ladrilhos, azulejos mosaicos, tocos, manilhas, pedra-mármore e outros;

. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estrutura semelhantes;

. Executar e orientar serviços de armador;

. Executar serviços de emassamento de parede e de pinturas;

. Executar trabalhos de restauração de rebocos de paredes, chumbar marcos, lajes de cimento ou concreto;

. Operar instrumentos de medidas, peso, prumo, nível e/ou outros;

. Construir caixas d'água e sépticas, esgotos, tanques;

. Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO : PSICOLOGO Cargo criado pela Lei nº 693/2006

DESCRIÇÃO DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS

INSTRUÇÃO: SUPERIOR ESPECÍFICO

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: 

. Atendimento individual, coletivo e familiar de todos que necessitem do serviço na rede pública Municipal de saúde.

         

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

a) atendimento individual a crianças, adolescentes, adultos e 3ª idade, incluindo psicoterapia e orientação psicológica nos casos cabíveis;

b) atendimento a casais e família quando necessário;

c) atendimento com psicoterapia de casal, família e em grupo;

d) elaborar e executar eventuais programas de saúde interdisciplinares (alcoolismo, saúde mental, saúde da mulher, OST/AIDS);

e) realizar palestras junto às comunidades e outros segmentos, tais como: 3ª idade, pastoral da saúde, escolas e etc.;

f) dar orientação e cursos para os diversos setores da Secretaria de Saúde;

g) fazer acompanhamento de pacientes terminais em seu domicílio e no hospital, quando necessário;

h) atendimento emergencial a pacientes que tentaram suicídio ou com distúrbios emocionais graves;

i) atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e pedagógicos;

j) executar outros atendimentos pertinentes ao cargo.

 

CARGO : PSICOPEDAGOGO Cargo criado pela Lei nº 693/2006

DESCRIÇÃO DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS

INSTRUÇÃO:   SUPERIOR COM ESPECIALIZAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: 

. Executar atividades relacionadas a criar condições para uma melhor aprendizagem individual, grupal e comunitária dos alunos do ensino público municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

a) proceder investigação, assessoramento e planejamento do aprendizado dos alunos;

b) assessorar em equipes interdisciplinares referente á educação e ou mental;

c) cursos de capacitação, orientação a pais e professores de todos os níveis;

d) assessorar na escolha de metodologias que ajustem a ação da educação nas bases educativas e psicológicas da aprendizagem;

e) realizar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.

 

Cargo: SERVENTE

Descrição do Cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: 1º GRAU INCOMPLETO

Experiência: 1 MÊS.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

. Executar trabalho rotineiro, de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

. Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando soalho, pisos, ladrilhos, vidraças e outros;

. Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

. Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais;

. Executar os serviços de copa e cozinha;

. Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

. Solicitar material de limpeza e de cozinha;

. Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

. Coletar o lixo nos depósitos (recipientes);

. Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura ;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: TRABALHADOR BRAÇAL

Descrição do Cargo - Requisitos mínimos

Instrução: 1º GRAU INCOMPLETO

Experiência: 2 MESES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

. Executar serviços braçais referentes à limpeza e conservação de estradas, ruas e logradouros públicos, serviços de coleta e transporte de lixo, de carga e descarga de materiais e outros.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

  

. Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos;

. Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;

. Fazer coleta e transporte de lixo para caminhos;

. Descarregar o lixo em local predeterminado;

. Carregar e descarregar caminhes com materiais de construção e volumes em geral;

. Cavar e limpar valas, boieiros e fossas e outros;

. Fazer limpeza de córregos e ribeirões;

. Drenar e alterar depressões ou escavações das estradas;

. Obstruir estradas;

. Auxiliar na construção e reparo de pontes e mata-burros;

. Cavar o solo para implantação de manilhas;

. Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;

. Carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos;

. Auxiliar na manutenção e lavagens de maquinas e veículos;

. Auxiliar nos serviços de mecânica de máquinas e veículos;

. Executar serviços de marcar e furar pedras;

. Marroar pedras;

. Fazer a separação de pedras marroadas;

. Manter limpo o local de trabalho;

. Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA

Descrição do Cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: 2º GRAU COMPLETO

Experiência: 1 a 2 ANOS.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

. Executar atribuições de planejamento, coordenação e tarefas referentes ao desenvolvimento agropecuário do Município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. Divulgar processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de industrialização da produção vegetal;

. Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;

. Realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas;

. Orientar a aplicação com órgãos estaduais e/ou Federais;

. Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas;

. Dirigir e coordenar a execução de construção rurais;

. Fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas em articulação com órgãos Estaduais e/ou Federais;

. Orientar na preparação de pastagens e forragens, utilizando técnicas agrícolas;

. Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior;

. Orientar e fomentar, em articulação com órgãos Estaduais e Federais, as atividades agropecuárias no Município;

. Exercer a fiscalização sobre comércio de sementes, plantas, e partes vivas das plantas, em articulação com os órgãos Estaduais e Federais;

. Executar outras atividades correlatas.

 

Cargo: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Descrição de Cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: 2º GRAU COMPLETO

Experiência: 6 a 12 MESES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

. Executar atividades relacionadas e registros contábeis, financeiros e orçamentários, através de operações manuais ou maquinizadas.

DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS TAREFAS:

. Executar sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;

. Elaborar escrituração analítica de atos contábeis, financeiros e orçamentários;

. Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

. Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimentos e pagamentos, cheques e autorização de pagamento;

. Controlar os suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

. Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;

. Conferir e classificar faturas;

. Fazer conciliação de extratos bancários;

. Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

. Elaborar demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;

. Fazer controle de destinação de materiais;

. Executar serviços datilográficos da área de contabilidade;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO : TÉCNICO DE ENFERMAGEM Cargo incluído pela Lei nº 714/2007

REQUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

GRAU DE INSTRUÇÃO: CURSO TÉCNICO COMPLETO

Experiência : não exigida

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:   

a) assistir ao Enfermeiro e aos serviços de enfermagem no que competir às suas funções;

a) fazer planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;  

b) prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes e a todos que dependerem de seus serviços dentro de suas funções;

c) atuar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica e outros da Secretaria de Saúde;

d) colaborar com a prevenção e controle sistemático na prevenção de doenças e epidemias;

f) atuar na execução de programas do serviço público de saúde Municipal;  

g) integrar a equipe de saúde;

h) executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: TÉCNICO EM GEORREFERENCIAMENTO Cargo incluído pela Lei n° 932/2010

Instrução: Técnico em Georreferenciamento

Descrição Sumária do Cargo:

- Técnico em Georreferenciamento é o profissional que, utilizando tecnologias espaciais e geoprocessamento, coleta, processa e analisa dados de campo georreferenciados; cadastramento multifinalitário; realiza o levantamento “as buili”, opera softwares de automação topográfica, GNSS (Global Navigation Satellite System) e GIS (Sistema de Informações Geográficas

- Dentro desta área de atuação inclui os campos científicos tecnológicos do levantamento topográfico, da geodésia, da geofísica, da geografia militar, da fotogrametria, aerofotogrametria, da cartogragia, das artes gráficas, do cadastro, do sensoriamento remoto, do geomarketing, do georreferenciamento de imóveis rurais e urbano, do GPS – Sistema de Posicionament Global, do GIS – Sistema de Informações Geográficas e dos serviços Baseados em Localização – LBS.

 

 

Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Cargo incluído pela Lei n° 932/2010

Instrução: Técnico em Segurança do Trabalho

Descrição Sumária do Cargo:

- Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;Cargo incluído pela Lei n° 932/2010

- Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente do trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

- Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

- Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o trabalhador;

- Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem com sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamento e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

- Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador.

 

Cargo: VIGIA.

Descrição do Cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: 1º GRAU INCOMPLETO

Experiência: 2 a 6 MESES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

.  Executar atividades de vigilância diurna e noturna nas áreas públicas e a defesa do patrimônio Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

.  Proceder a ronda diurna e noturna nas áreas da Prefeitura, tomando as providências necessárias quando da ocorrência de fatos imprevistos.

.  Controlar o trânsito de pessoas, veículos e materiais nas dependências dos prédios e nos pátios da Prefeitura especialmente fora do horário de expediente;

. Prestar informações ao público quanto à localização de serviços e funcionários;

. Zelar pela conservação dos prédios Municipais, verificando se as dependências foram fechadas, luzes apagadas e aparelhos e máquinas desligadas após o término do expediente;

.  Executar a vigilância dos veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

. Acender e apagar as lâmpadas dos pátios;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Descrição do Cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: CURSO TÉCNICO (2º GRAU)

Experiência: 2 anos

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

.  Elaborar projetos a nível de desenho (plantas), fiscalizar ou colaborar na fiscalização e aprovação de projetos arquitetônicos, nos termos das Leis Municipais, auxiliar o cadastramento Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

.  Realizar desenhos arquitetônicos no que se refere às obras públicas, tais como: casas populares, prédios públicos, praças e etc...;

. Analisar projetos para aprovação;

. Auxiliar na área de cadastro;

. Auxiliar na fiscalização e execução de obras, no que se refere a projetos;

. Executar outras atividades correlatas.

 

Cargo: ELETRICISTA

Descrição do Cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: 1º GRAU COMPLETO

Experiência: 01 ANO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

.  Executar serviços de instalação elétrica, consertos e instalação de aparelhos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

.  Executar serviços de instalações elétrica em todos os setores da administração pública municipal.

.  Proceder consertos, adaptações e melhoramentos nas instalações Municipais.

. Acompanhar as obras públicas, orientando quanto as obras para instalações elétricas;

.  Executar seus trabalhos segundo desenhos, plantas ou croquis, apresentados por Técnico competente;

Executar outras atividades correlatas.

 

Cargo: MECÂNICO

Descrição do Cargo - Requisitos Mínimos

Instrução: 4º SÉRIE DO 1º GRAU

Experiência: 02 ANO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Proceder consertos, montagens, regulagem de motores, peças, implementos e outras tarefas pertinentes ao cargo.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

.  Proceder concerto dos veículos e máquinas, fazendo a reposição de peças danificadas ou defeituosas e regulagem de motores;

.  Verificar periodicamente a situação de freios, lubrificação e outros sistemas que exigem manutenção e revisão periódica;

.  Recondicionamento de motores de veículos, máquinas e etc;

. Recondicionamentos de instalações elétricas de veículos e máquinas e etc;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo : AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS           

Quisitos Mínimos e Descrição Sumária do Cargo:

Grau de Instrução: PRIMEIRO GRAU COMPLETO

Experiência : não exigida

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 

- transportar documentos e materiais internamente entre as repartições da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante ou externamente, para outros órgãos ou entidades;

- evar e receber correspondências e volumes nos correios e companhia de transporte;

- eceber e transmitir recados, pessoalmente ou por telefone;

- executar serviços de recepção e portaria;

- operar máquina fotocopiadora e o fax, mantendo os equipamentos em perfeito estado de conservação;

- operar central telefônica para estabelecer comunicação urbana e interurbana;

- controlar livro de chamadas telefônicas e prestar contas referente às mesmas;

- executar todas as tarefas referentes à organização e controle dos arquivos.

 

CARGO : AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

DESCRIÇÃO DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS

INSTRUÇÃO: SEGUNDO GRAU COMPLETO

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:

. Executar atividades relacionadas a serviços de secretaria escolar.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

         

a) - fazer matrícula e rematrícula de alunos;

b) - efetuar os registros da vida escolar dos alunos e dos professores;

c) - efetuar a distribuição dos alunos no início do período escolar, para formar turmas;

d) - efetuar a troca de alunos de uma turma para outra;

e) - elaborar atas escolares;

f) - participar de Conselho de Classe;

g) - expedir documentos de alunos, quando solicitado;

h) - fazer o quadro de movimentação de professores - QMP;

i) - elaborar outras atividades correlatas.

 

CARGO : NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS

INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: 

. Executar atividades relacionadas à alimentação fornecida nas creches, merenda escolar e outras.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

a- supervisionar, controlar, coordenar e sugerir a compra e o preparo da merenda escolar e das creches municipais;

b- ministrar cursos de capacitação e orientação à professores, pais, familiares e á população em geral, na busca da melhoria da qualidade da alimentação dos alunos, filhos e pessoas doentes que dependam de acompanhamento nutricional e da população em geral;  

c- orientar e sugerir a alimentação de pacientes que dependem de alimentação balanceada ou especial, acompanhados por médicos da Secretaria Municipal de Saúde e do programa PSF – Programa Saúde da Família;

d- dar treinamento às equipes do PAC´S, PSF e Agentes Comunitários de saúde,  quanto à orientações às famílias sobre procedimentos e alimentação, especialmente para crianças e idosos;

e- traçar plano e reorganização da atenção à hipertensão arterial e diabetes mellintus/hiperdia, com palestras e orientação nutricional;

f- realizar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.

 

CARGO : PSICOLOGO

DESCRIÇÃO DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS

INSTRUÇÃO: SUPERIOR ESPECÍFICO

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: 

. Atendimento individual, coletivo e familiar de todos que necessitem do serviço na rede pública Municipal de saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

a- Atendimento individual a crianças, adolescentes, adultos e 3ª idade, incluindo psicoterapia e orientação psicológica nos casos cabíveis;

b- atendimento a casais e família quando necessário;

c- atendimento com psicoterapia de casal, família e em grupo;

d- elaborar e executar eventuais programas de saúde interdisciplinares (alcoolismo, saúde mental, saúde da mulher, OST/AIDS);

e- realizar palestras junto às comunidades e outros segmentos, tais como: 3ª idade, pastoral da saúde, escolas e etc.;

f- dar orientação e cursos para os diversos setores da Secretaria de Saúde;

g- fazer acompanhamento de pacientes terminais em seu domicílio e no hospital, quando necessário;

h- atendimento emergencial a pacientes que tentaram suicídio ou com distúrbios emocionais graves;

i- atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e pedagógicos;

j- executar outros atendimentos pertinentes ao cargo.

 

CARGO : PSICOPEDAGOGO

DESCRIÇÃO DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS

INSTRUÇÃO: SUPERIOR COM ESPECIALIZAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: 

. Executar atividades relacionadas a criar condições para uma melhor aprendizagem individual, grupal e comunitária dos alunos do ensino público municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

a- proceder investigação, assessoramento e planejamento do aprendizado dos alunos;

b- assessorar em equipes interdisciplinares referente á educação e ou mental;

c- cursos de capacitação, orientação a pais e professores de todos os níveis;

d- assessorar na escolha de metodologias que ajustem a ação da educação nas bases educativas e psicológicas da aprendizagem;

e- realizar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.

 

Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (Cargo Incluído pela Lei nº 870/2010)

Descrição Sumária do Cargo

* Compete sempre sobre a supervisão do cirurgião-dentista ou técnico em saúde bucal:

* organizar e executar atividades de higiene bucal;

* processar filme radiográfico;

* preparar paciente para o atendimento;

* auxiliar e instrumentar os profissionais nas investigações clínicas inclusive em ambientes hospitalares;

* manipular materiais de uso odontológico;

* selecionar moldeiras;

* preparar modelos em gesso;

* registrar dados e participar de análise das informações  relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

* executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

* realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

* aplicar as medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 

* desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;

* realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e

* adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

* executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: TÉCNICO DE INFORMÁTICA (Cargo Incluído pela Lei nº 870/2010)

Instrução: Técnico de Nível Médio

Descrição Sumária do Cargo: 

* Analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referente a questões de hardware e software;

* dar manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e internet). Instalar, configurar e dar manutenção em sistemas operacionais, software aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados;

* instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores;

* identificar problemas de ordem elétrica e eletrônica, defeitos e possíveis reparos técnicos para solução.

* executar outros serviços correlatos.

 

Cargo: TÉCNICO AMBIENTAL (Cargo Incluído pela Lei nº 870/2010)

 Instrução: Nível médio técnico ou superior

Descrição Sumária do Cargo:

* Atividades  de fiscalização e licenciamento ambiental em projetos agropecuários;

* proposição de ações de recuperação de áreas degradadas; fiscalização em Unidade de Conservação;

* analisar projetos e estudos ambientais;

* executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão.

* executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: ENGENHEIRO AGRIMENSSOR (Cargo Incluído pela Lei nº 870/2010)

Instrução: Superior

Descrição Sumária do Cargo:

* Elaboração de plantas, medições, memoriais, inclusive georreferenciados;

* elaborar, acompanhar projetos e execução de loteamentos e arruamentos e etc.;

* elaborar e acompanhar execução de redes de água e esgotos;

* projetar construção de estradas de rodagem, ruas e etc.;

* orientação e acompanhamento do cadastro técnico municipal, com múltiplas finalidades;

* auxiliar no cadastro imobiliário municipal;

* fazer o georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos, quando do interesse do Município;

* criação, organização, preservação e atualização de arquivos de informação geográficas e/ou topográficas;

* elaborar levantamentos batimétricos, geodésicos e fotogramétricos;

* elaborar, acompanhar projetos e execuções de terraplanagem.

* executar outras atividades correlatas.

 

Cargo: ADMINISTRADOR DE REDE (Cargo Incluído pela Lei nº 870/2010)

Instrução: Superior na área de informática

Descrição Sumária do Cargo:

* manter em funcionamento a rede local, sub-redes e rede remota, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais disponíveis, oferecendo suporte a sistemas operacionais de sua competência;

* monitorar a rede, verificando ocorrências de infrações e/ou segurança;

* garantir a integridade das informações;

* realizar abertura, controle e fechamento de contas nas máquinas principais do domínio local, conforme normas estabelecidas pela Administração e Coordenação do Setor;

* promover a utilização de conexão segura entre os usuários do seu domínio e interface remota;

* apresentar projeto de instalação e/ou ampliação da rede local, sub-redes ou rede remota, informando as necessidades levantadas e elaborando documentação com a seguinte abrangência: infra-estrutura, equipamentos computacionais, cabeamento, dispositivos de redes, software e fornecedores;

* realizar backup diário, semanal e mensal das informações  da Entidade, especificamente dos seus servidores de arquivos e dados, responsabilizando-se pela guarda das informações;

* executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

* executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: BIÓLOGO (Cargo Incluído pela Lei nº 870/2010)

Instrução: Superior

Descrição Sumária do Cargo:

* Executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica;

* analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos ambientais;

* elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão;

* prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas;

* prestar apoio técnico junto ao Conselho Municipal e Regional de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos e suas câmaras técnicas;

* executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das competências do órgão;

* executar atividades de fiscalização quanto ao cumprimento das normas municipais nas áreas afins.

* executar outras atividades correlatas.

 

 

Cargo: ARQUITETO (Cargo Incluído pela Lei nº 932/2010)

Instrução: Superior em Arquitetura

Descrição Sumária do Cargo:

- Responsabilizar-se pela aprovação, supervisão e execução de obras de arquitetura que estejam sob sua responsabilidade;

- Proceder à preparação de plantas, projetos e desenhos quanto a espaços, quanto ao urbanismo, paisagismo e diversas formas de design;

- Exercer atividades de supervisão, orientação técnica, coordenação, planejamento, projetos, especificações, direção ou execução de obras, ensino, assessoria, consultoria, vistoria, perícia e avaliação no que se refere à arquitetura e ao urbanismo;

- Organizar espaços para atender a funções específicas;

- Controlar o andamento de projetos complementares à arquitetura e ao urbanismo;

- Fazer o acompanhamento das obras de edificações, em especial quanto ao cumprimento do projeto;

- Preparar projetos, orientar e acompanhar os conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores no Município;

- Fazer parte da equipe multidisciplinar, organizar e acompanhar o planejamento urbano e regional do Município;

- Dar suporte às organizações públicas ou privadas onde for cabível a interveniência do Poder Público, no que se refere a projetos de espaço físico, a ser construído ou restaurado, de edifícios e outras obras visando a qualidade de vida para os habitantes;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO (Cargo Incluído pela Lei nº 932/2010)

Instrução: Superior em Agronomia

Descrição Sumária do Cargo:

- Proceder ao planejamento, coordenação e execução de atividades nas áreas: agrícola, pecuária e silvicultura, especialmente na manutenção de recursos naturais renováveis e ambientais de interesse do Município;

- Proceder orientação dos produtores com relação às lavouras e rebanho;

- Dar assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícias, etc..., no âmbito da administração pública municipal;

- Dar suporte técnico e orientação no cumprimento às metas da administração pública municipal, no que se refere à irrigação, drenagem, inventário florestal, estudos e avaliação de espécies animais e vegetais;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: MÉDICO DO TRABALHO (Cargo Incluído pela Lei nº 932/2010)

Instrução: Superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho.

Descrição Sumária do Cargo:

- Acompanhar e emitir parecer sobre os ambientes de trabalho, atuando com vistas essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doença, identificando os riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos e outros);

- atuar para eliminar ou atenuar a nocividade dos ambientes de trabalho;

- Avaliar o trabalhador e a sua condição de saúde para determinadas funções e/ou ambientes, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador; indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se necessário, no referido processo de adaptação.

- Reconhecer que existem necessidades especiais determinadas por fatores tais como sexo, idade, condição fisiológica, aspectos sociais, barreiras de comunicação e outros fatores, que condicionam o potencial de trabalho;

- Comunicar de forma objetiva, a comunidade científica, assim como as autoridades de Saúde e do Trabalho, sobre achados de novos riscos ocupacionais, suspeitos ou confirmados;

- Dar conhecimento, formalmente, aos Secretários e Prefeito Municipal, comissões de saúde e CIPA’s dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos no interesse da saúde do funcionário público Municipal, considerando-se que a eliminação ou atenuação de agentes agressivos é da responsabilidade da Prefeitura.

 

Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (Cargo Incluído pela Lei nº 932/2010)

Instrução: Técnico em Segurança do Trabalho

Descrição Sumária do Cargo:

- Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

- Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente do trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

- Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

- Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o trabalhador;

- Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem com sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamento e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

- Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador.

 

Cargo: TÉCNICO EM GEORREFERENCIAMENTO (Cargo Incluído pela Lei nº 932/2010)

Instrução: Técnico em Georreferenciamento

Descrição Sumária do Cargo:

- Técnico em Georreferenciamento é o profissional que, utilizando  tecnologias espaciais e geoprocessamento, coleta, processa e analisa dados de campo georreferenciados; cadastramento multifinalitário; realiza o levantamento “as buili”, opera softwares de automação topográfica, GNSS (Global Navigation Satellite System) e GIS (Sistema de Informações Geográficas);

- Dentro desta área de atuação inclui os campos científicos tecnológicos do levantamento topográfico, da geodésia, da geofísica, da geografia militar, da fotogrametria, aerofotogrametria, da cartogragia, das artes gráficas, do cadastro, do sensoriamento remoto, do geomarketing, do georreferenciamento de imóveis rurais e urbano, do GPS – Sistema de Posicionament Global, do GIS – Sistema de Informações Geográficas e dos serviços Baseados em Localização – LBS.

 

Cargo: AGENTE DE CONTROLE INTERNO (Cargo Incluído pela Lei nº 984/2011)

Descrição do Cargo - Requisitos mínimos

Instrução: CURSO SUPERIOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Executar as tarefas referentes ao controle interno do Município em todos seus aspectos, na forma preconizada na Constituição Federal, Estadual e legislação complementar.

DESCRICÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

I - Elaborar atos normativos sobre procedimentos de controle;

 

II - Analisar documentos, procedimentos, balancetes, processos de empenho, licitações e outros, sob o aspecto da competência do controle interno e quanto à legalidade dos atos de gestão;

 

III - Interpretar e pronunciar-se quando solicitado sobre aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

 

IV - Analisar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos internos da Administração Pública Municipal;

 

V - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e de Investimentos;

 

VI - Manifestar-se quando solicitado, acerca da regularidade e legalidade de processos administrativos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

 

VII - Propor melhoria nos sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

 

VIII - Dar ciência ao Controlador e ao ordenador da despesa das irregularidades ou ilegalidades apuradas, visando medidas para tomada de providências cabíveis na apuração de responsabilidades e soluções;

 

IX - Executar serviços de auditoria interna quando solicitado;

 

X - Realizar outras atividades inerentes ao cargo.